O promotor do Ministério Público Estadual, Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, transformou em procedimento administrativo uma notícia de fato e prometeu recomendação que pode barrar a eleição para a mesa diretora da Câmara de Dourados.
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A decisão tem como base a denúncia de que a Câmara marcou para o dia 6 de julho uma sessão extraordinária para eleger a mesa diretora da instituição para o biênio 2027/2028, antes do marco pode estar eivado de ilegalidade e inconstitucionalidade, visto que o marco temporal admite eleição a partir do mês de outubro que antecede o vencimento da atual diretoria.
A Câmara alegou que a antecipação está previsa no regimento interno, que permite adiantar o pleito mediante anuência da maioria absoluta dos vereadores. Neste caso, com a assinatura conquistada de 12 vereadores.
A presidência justificou ainda que já houve eleição antecipada na legislatura 2021/2024, sem questionamento ou impugnação, o que reforçaria a segurança jurídica e a prática constitucional consolidada.
O promotor destacou que a autonomia conferida aos municípios não é absoluta e encontra limites nos princípios estruturantes da República e do Estado Democrático de Direito. Ele pontua que o STF, no exercício de guardião da Constituição, consolidou entendimento robusto de que a eleição para casa legislativa deve guardar contemporaneidade com o mandato a ser exercido.
“A antecipação excessiva do pleito, além de injustificável, é prática inconstitucional, pois viola os princípios republicanos (que pressupõe a alternância de poder e a temporariedade dos mandatos) e democrático (que exige que a representação política reflita a vontade popular mais atual possível).
O promotor concluiu que eventual manutenção da eleição da mesa diretora da Câmara de Dourados no dia 6 de julho deve ser declarada nula de pleno direito, implicando em responsabilização futura.
“Ante as estas razões, determino, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, a conversão da presente notícia de fato para procedimento administrativo, com intuito de fiscalizar a conformidade da eleição da Mesa diretora da Câmara de Vereadores de Dourados, com os parâmetros do Supremo Tribunal Federal”, decidiu, ressaltando que pode publicar uma recomendação administrativa. “Após, tendo em vista a iminência da realização do ato, visando elidir futuras nulidades, concluso, para elaboração de recomendação administrativa”, completou.
Foto: Comunicação/Câmara
