O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul negou recurso e manteve multa de R$ 97,5 mil ao diretório do PSDB em Campo Grande por aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário, especialmente quanto à não observância das cotas mínimas destinadas a candidaturas femininas e de pessoas negras.
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O diretório do PSDB em Campo Grande, que na ocasião era presidido pelo deputado federal Beto Pereira, justificou que o diretório nacional fez o repasse diretamente aos candidatos, mas o TRE entendeu que a responsabilidade pela aplicação dos recursos do Fundo Partidário segundo as cotas de gênero e de raça recai sobre o diretório partidário na respectiva circunscrição eleitoral, e não sobre o órgão nacional.
“O não cumprimento dessa obrigação configura irregularidade grave, pois compromete a transparência e a equidade no processo eleitoral, além de violar os princípios da isonomia, da representatividade política e da efetividade das políticas afirmativas reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.617 e reafirmados na ADPF 738. A ausência de destinação do valor mínimo do Fundo Partidário às cotas de gênero e de pessoas negras implica, portanto, devolução dos valores correspondentes ao Tesouro Nacional, não sendo cabível a aplicação dos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade para afastar a sanção, dada a gravidade da irregularidade e o expressivo montante envolvido”, entenderam os desembargadores.
O partido deverá recolher R$ 61.428,44 ao Tesouro Nacional, em razão da não destinação de recursos à cota de gênero, bem como R$ 36.077,63 referentes à cota de pessoas negras, totalizando R$ 97.506,07 (noventa e sete mil, quinhentos e seis reais e sete centavos).
