TCE rejeita recurso e mantém parecer para reprovação de contas que pode deixar ex-prefeito inelegível

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul negou recurso e manteve parecer para a reprovação das contas, do ano de 2019, do ex-prefeito de Jaraguari, Edson Rodrigues Nogueira.

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Os conselheiros atenderam decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e atenderam resposta do Município, considerando que não extrapolou a margem orçamentária na abertura de créditos adicionais, diante da comprovação por meio de relatório sintético de que as suplementações (10,10%) se mantiveram dentro do limite estipulado pela Lei Orçamentária Anual

Outras falhas

Os conselheiros mantiveram a condenação  por conta da inscrição de Restos a Pagar Não Processados (RPNP)  estar desprovida de disponibilidade financeira em caixa, o que constitui infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ao próprio Decreto Municipal (830/2019), comprometendo o equilíbrio das contas públicas e onerando exercícios subsequentes.

Os conselheiros também entenderam que a prefeitura fez repasse do duodécimo ao Poder Legislativo em patamar superior ao limite de 7% imposto pela Constituição Federal. Além disso, constataram a persistência de distorções contábeis materialmente relevantes afeta o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), a Demonstração da Dívida Consolidada Líquida (DCL), a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e os Balanços.

“A tentativa de retificação mediante apresentação de novos anexos, desacompanhada das devidas publicações oficiais tempestivas e das competentes notas de lançamento contábil, caracteriza reabertura indevida da contabilidade, violando frontalmente os ditames do MCASP e da NBC TSP 23”, avaliaram.

Os conselheiros ainda avaliaram que não há  demonstração de ações de cobrança e recebimento da dívida ativa tributária durante o exercício de 2019, bem como apontaram a manutenção de inconsistências entre o Demonstrativo do Programa de Trabalho e o sistema SICOM,  formando o que consideraram um robusto conjunto de irregularidades omissivas e contábeis não sanadas.

“Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido, apenas para elidir a falha relativa ao limite de créditos adicionais, mantendo-se o parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de governo, ante a subsistência de infrações orçamentárias, financeiras e contábeis que maculam o referido exercício financeiro”, decidiram.

Agora, o parecer será avaliado pela Câmara, que pode deixar o ex-prefeito inelegível, caso acompanhe o entendimento do Tribunal de Contas.

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