TCE identifica irregularidades e suspende licitação de R$ 3 milhões para serviços em tecnologia no interior

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul identificou irregularidades e suspendeu o Pregão Eletrônico nº 025/2026 (Processo Administrativo nº 7.443/2026), no valor de R$ 3 milhões, promovido pelo Município de Ponta Porã/MS, com objetivo de contratar empresa para prestação de serviços de Tecnologia da Informação para fornecimento de licença de direito de uso não permanente de sistema integrado de gestão pública.

Siga o INVESTIGAMS nas redes sociais:

INSTAGRAMFACEBOOK e THREADS

Analise do TCE apontou fragilidades relevantes no planejamento da contratação, especialmente na pesquisa de preços, justificativa da escolha dos fornecedores, competitividade do certame, definição de níveis de serviço, alocação de riscos e fundamentação técnica e econômica da solução escolhida.

“Essas falhas comprometem a transparência, a rastreabilidade, a competitividade, a economicidade e a segurança da contratação”, aponta a análise.

O TCE relata deficiência na pesquisa de preços utilizada para estimar o valor do ajuste. “Embora o Estudo Técnico Preliminar (ETP) tenha indicado que a estimativa, no valor aproximado de R$ 3.016.866,35 (três milhões, dezesseis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos), foi elaborada com base em consultas diretas a fornecedores, os orçamentos que deram suporte ao mapa comparativo não foram juntados aos autos”, apontou o parecer.

No entendimento dos avaliadores, essa ausência impede verificar aspectos essenciais da pesquisa, como o conteúdo efetivamente cotado, a compatibilidade das propostas com o objeto, as datas de emissão, os prazos de validade, a metodologia adotada e a regularidade das empresas consultadas, inclusive quanto à pertinência ao ramo de atuação e à inexistência de vínculos societários.

“A mera apresentação do mapa comparativo não é suficiente para demonstrar a confiabilidade da estimativa, comprometendo a transparência, a rastreabilidade e o controle do valor estimado”, opinou.

A auditoria também identificou ausência de justificativa para a escolha dos fornecedores consultados. O ETP informa que foram obtidas cotações junto às empresas E2 Soluções em Tecnologia Ltda., R3GED Gestão de Documentos Ltda. e GEMMAP, mas não apresenta os critérios utilizados para selecioná-las.

“Ainda que a Administração tenha registrado a inexistência de contratações públicas suficientemente equivalentes, tal circunstância apenas justificaria a adoção da pesquisa direta, não dispensando a motivação da escolha das empresas consultadas. A falta dessa justificativa reduz a transparência e impede aferir se a pesquisa foi conduzida de forma isonômica, impessoal e representativa do mercado”, justifica.

O relatório do TCE ainda destacou insuficiência na fundamentação do levantamento de mercado e da justificativa técnica e econômica da solução escolhida. “O ETP descreve alternativas como desenvolvimento interno, aquisição definitiva de licenças, contratação de módulos isolados e adoção de solução integrada em ambiente SaaS, concluindo pela escolha deste último modelo. Contudo, a análise apresentada é predominantemente descritiva e não demonstra, de forma estruturada e verificável, os critérios técnicos e econômicos utilizados na comparação das alternativas. Também não foram apresentados estudos, experiências de outros órgãos, levantamentos de mercado ou outros elementos que sustentem as conclusões adotadas. Dessa forma, a escolha pelo modelo SaaS ficou fragilmente motivada, comprometendo a transparência e a objetividade do processo decisório”.

O conselheiro Iran Coelho suspendeu o procedimento licitatório e determinou a intimação do prefeito Eduardo Campos, proibindo de praticar qualquer ato relativo à licitação até nova deliberação. Ele terá cinco dias para apresentar justificativas e documentos pertinentes para responder aos questionamentos.

Deixe uma resposta