Inscritos relataram envelopes abertos e marcas no caderno que indicavam respostas corretas.
A promotora do Ministério Público Estadual, Lenize Martins Lunardi Pedreira recomendou que a Câmara de Ivinhema suspenda a homologação do Concurso Público nº 01/2026. A decisão ocorre após várias denúncias de irregularidades no caderno das provas, com possível favorecimento.
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Após denúncia, a promotoria fez um confronto de um caderno oficial com o gabarito oficial, e verificou que a diferenciação gráfica recaía justamente sobre as respostas corretas, não se tratando de alteração aleatória distribuída indistintamente entre alternativas certas e erradas;
“A constatação, portanto, não decorreu apenas de fotografias produzidas por candidata ou de reprodução informal do caderno, mas de documento físico apresentado pela própria banca organizadora em resposta à solicitação primeva do Ministério Público. Após nova requisição para apresentação dos cadernos originais das provas dos diversos cargos e versões, a banca encaminhou outro exemplar da Prova ‘A’ do cargo de Analista de Recursos Humanos, desta vez sem a diferenciação avermelhada anteriormente constatada;”, reforça.
Segundo Lenize, a banca não explicou satisfatoriamente por que dois documentos por ela própria apresentados como correspondentes à mesma prova original possuem características gráficas distintas.
Inscritos no concurso relataram ainda que invólucros contendo cartões-resposta teriam sido apresentados já abertos no momento da distribuição e que candidatos teriam solicitado o registro da ocorrência em ata.
A promotora determinou uma auditoria administrativa sobre a etapa da prova objetiva para as seguintes finalidades:
a) identificar a origem da diferenciação gráfica constatada no versão “A” da prova de Analista de Recursos Humanos;
b) esclarecer as razões pelas quais, posteriormente, foi encaminhado novo exemplar da mesma prova sem a referida diferenciação;
c) identificar a cadeia de custódia dos cadernos de prova, os arquivos utilizados para impressão, os lotes produzidos, as provas gráficas, os arquivos digitais, os metadados e todos os elementos técnicos aptos a demonstrar a autenticidade dos documentos apresentados;
d) verificar se houve alterações em cadernos de provas de outros cargos; revisão integral da avaliação da prova de títulos, mediante critérios objetivos, uniformes e motivados, assegurando tratamento isonômico a todos os candidatos.
A Câmara ainda terá que reavaliar especificamente os critérios utilizados para aferição da pertinência temática dos títulos acadêmicos, demonstrando, de forma individualizada e fundamentada, as razões pelas quais determinados cursos foram considerados compatíveis com as atribuições dos cargos e outros não.
“Caso constatada a adoção de critérios distintos para situações equivalentes, promova a revisão da pontuação atribuída, com a publicação de novo resultado preliminar e abertura de prazo para recursos”, determinou.
A promotora orienta que, ao término da apuração administrativa, se não for possível afastar objetivamente as irregularidades verificadas ou restabelecer a plena confiança na lisura do certame, “promova, no exercício do poder-dever de autotutela, a invalidação dos atos administrativos contaminados”.
A promotoria ainda orienta que, na hipótese de invalidação total ou parcial do concurso, “adote todas as medidas necessárias para resguardar o patrimônio público, inclusive buscando o ressarcimento integral dos prejuízos suportados pela Administração em razão de eventual falha na execução contratual da banca organizadora, bem como a restituição dos valores pagos pelos candidatos, quando juridicamente cabível”.
Lenize Martins ressalta que a ausência de adoção das providências recomendadas, ou a apresentação de justificativas incompatíveis com os elementos probatórios, poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis, visando à preservação da legalidade, da moralidade administrativa, da isonomia entre os candidatos, da transparência do certame e da proteção do patrimônio público.
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