Desembargador atende pedido da coligação de Riedel e suspende divulgação de pesquisa

O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva atendeu pedido da Coligação Fazendo o Futuro Acontecer, liderada por Eduardo Riedel (PP), e proibiu a divulgação de uma pesquisa do Instituto Veritá.

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A coligação questionou a pesquisa e até a capacidade do instituto de realizar levantamentos em todo o País, mas o juiz negou na primeira instância.

A coligação recorreu com embargos de declaração e conseguiu derrubar a divulgação da pesquisa que estava programada para ser publicada ontem.

A defesa de Riedel alegou que a decisão de primeiro grau padece de omissão, por não ter enfrentado a alegação de descumprimento do art. 2°, § 11, alínea “b”, da Resolução TSE n.° 23.600/2019, segundo o qual, em se tratando de pesquisa custeada com recursos próprios, é obrigatória a informação do valor e da origem dos recursos despendidos, nos termos do inciso II do caput do mesmo artigo”.

Luiz Tadeu atendeu o pedido, suspendendo até a apresentação da contestação e contrarrazões.

O Instituto Verita ouviu 1.220 eleitores, ao custo de R$ 93,9 mil. O próprio instituto contratou o estudo.

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