Coligação liderada pelo PT denunciou que subsecretária deixou cargo após prazo autorizado por lei e estaria impedida de concorrer.
O Procurador Regional Eleitoral, Silvio Pettengill Neto, deu parecer para procedência de uma ação de impugnação do registro de candidatura à deputada estadual de Malu do Juliano Varela (Republicanos).
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O parecer atende pedido de impugnação feito pela coligação “Por um Novo MS”, da Federação (Federação Brasil da Esperança – PT/PCdoB/PV, PSB), acusando a ex-servidora de deixar o cargo no Governo do Estado após o período autorizado pela legislação eleitoral, o que impossibilita a candidatura.
Segundo a denúncia, Maria Lúcia exercia o cargo de Subsecretária de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e não apenas de assessora especial, como constou na exoneração publicada no dia 30 de junho. A coligação adversária apresentou diversos documentos – em especial, notícia institucional, publicada no portal da Secretaria de Estado de Cidadania, que evidencia as funções exercidas pela impugnada frente à Subsecretaria.
A procuradoria considerou que incumbia à candidata se afastar no prazo mínimo de seis meses, tal como outros candidatos que deixaram secretaria para a disputa.
“Corrobora o efetivo exercício das atribuições do cargo pela Impugnada, o próprio sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado da Cidadania de Mato Grosso do Sul, que a identifica nominalmente como responsável pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência, inclusive com a indicação dos dados institucionais de contato da unidade administrativa, em pesquisa realizada na data de 11/08/2026 (documento em anexo).
O procurador ressaltou que as funções inerentes ao cargo de Subsecretária não se limitam ao simples assessoramento, mas se apresentam como funções de direção ou administração – exatamente às previstas na hipótese do art. 1º, inc. III, al. b, 3, da LC n. 64/1990 e que exigiriam, portanto, o afastamento dentro de 6 (seis) meses antes da data do pleito.
“A PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL no Mato Grosso do Sul, manifesta-se pela procedência da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) movida pela Coligação “Por um Novo MS” (Federação Brasil da Esperança – PT/PCdoB/PV, PSB), com o consequente indeferimento do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) apresentado pelo REPUBLICANOS em nome de MARIA LUCIA NOGUEIRA FERNANDES, estando o(a) postulante inapto(a) a disputar o cargo de DEPUTADA ESTADUAL nas Eleições de 2026”, decidiu.
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