O promotor do Ministério Público Estadual, Gilberto Carlos Altheman Junior, quer o fim do contrato de R$ 114 mil da Câmara do Município de Glória Dourados com o ex-vereador de Corguinho, Anderson Marques.
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Segundo a promotoria, a Câmara celebrou contrato com a empresa mediante Inexigibilidade de Licitação para a prestação de serviços jurídicos de assessoria à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final — CCJ, pelo valor global de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 9.500,00, mesmo tendo funcionária para tal função na Casa de Leis.
“A Câmara Municipal de Glória de Dourados/MS possui, em seu quadro permanente de pessoal, o cargo efetivo de advogado, previsto na Resolução n. 001/2020, atualmente provido pela servidora Danúbia Perez Pereira (matrícula n. 35), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em regular exercício durante toda a vigência do Contrato n. 001/2026, conforme confirmado pela própria Câmara no Ofício n. 044/2026/GP (fls. 266/272)”, justifica a promotoria.
O promotor Gilberto Altheman cita atividade em que o próprio escritório elaborou minutas de projetos de lei e as encaminhou à advogada efetiva Danúbia Perez Pereira para processamento interno, “evidenciando que a prestação do serviço externo dependia funcionalmente do quadro interno para ser operacionalizada — dado que contradiz frontalmente a alegada independência técnica invocada como justificativa da inexigibilidade.
O Promotor recomendou que a câmara, na pessoa de sua Presidente, vereadora Lucineia Marinho Oliveira Nogueira, no prazo de 15 (quinze) dias, promova. Além disso, pede que os vereadores abstenham-se de celebrar contratos por inexigibilidade de licitação cujo objeto coincida, no todo ou em parte, com as atribuições legais dos cargos efetivos providos no quadro de pessoal da Câmara Municipal.
“O descumprimento desta Recomendação, no prazo fixado, ensejará a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, nos termos da legislação aplicável, incluindo eventual propositura de ação civil pública, independentemente das demais providências”.
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