João Henrique consegue na justiça o direito de participar de rodada de entrevistas de jornais

O candidato do Partido Novo ao Governo do Estado, João Henrique Catan, conseguiu na justiça o direito de participar de uma rodada de entrevista com os candidatos ao governo, realizado por seis veículos de comunicação de Mato Grosso do Sul.

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Pelo critério adotado pelos veículos, de representação partidária, apenas quatro candidatos participariam (Eduardo Riedel, Fábio Trad, Delcídio Amaral e Lucien Rezende), mas o deputado conseguiu na justiça o direito de ser entrevistado.

João Henrique alegou que o Novo conta com cinco deputados federais, o mesmo número que o do PRD, de Delcídio do Amaral, que participará da entrevista, o que considerou “um tratamento manifestamente assimétrico e sem justificativa razoável”.

O desembargador Luiz Tadeu Barbosa da Silva destacou que a imprensa tem autonomia editorial, mas que ela não é absoluta e cede espaço à tutela jurisdicional interventiva quando constatada deliberada e inequívoca quebra de isonomia, apta a comprometer a igualdade material da disputa eleitoral.

Luiz Tadeu entendeu que os documentos probatórios trazidos aos autos (Documentos 1 e 2 do Dossiê Fotográfico) comprovam, mediante certidão do Portal da Câmara dos Deputados, que a agremiação do candidato representante (Partido Novo) conta com 5 (cinco) Deputados Federais em exercício, atendendo formalmente ao patamar legal estipulado pelo art. 44, § 1º da Resolução TSE nº 23.610/2019.

“Os documentos probatórios trazidos aos autos (Documentos 1 e 2 do Dossiê Fotográfico) comprovam, mediante certidão do Portal da Câmara dos Deputados, que a agremiação do candidato representante (Partido Novo) conta com 5 (cinco) Deputados Federais em exercício, atendendo formalmente ao patamar legal estipulado pelo art. 44, § 1º da Resolução TSE nº 23.610/2019”, analisou.

O desembargador determinou que os veículos de comunicação (Guanandi, SBT, Campo Grande News, A Crítica, JD1 Notícias e Correio do Estado) incluam o candidato entre os entrevistados, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento.

Foto: Wagner Guimarães /Assembleia

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