Justiça mandou oficiar o TRE-MS nesta terça-feira; ex-prefeito foi condenado por nomear servidora para chefiar Departamento de Água onde ela nunca trabalhou.
O ex-prefeito de Glória de Dourados, Arceno Athas Júnior (PP), está com os direitos políticos suspensos por cinco anos. A condenação por improbidade administrativa transitou em julgado no STF (Supremo Tribunal Federal) em 22 de maio deste ano, e nesta terça-feira (22) a Vara Única da comarca determinou o envio de ofício ao Juízo Eleitoral e ao TRE-MS comunicando a suspensão.
Siga o INVESTIGAMS nas redes sociais:
Além de ficar fora das urnas, Arceno terá de pagar multa civil de duas vezes o valor do dano ao erário, fixado em R$ 5.603,78, e está proibido de contratar com o poder público por cinco anos. Ele não perdeu o cargo porque já tinha deixado a prefeitura quando a sentença saiu.
O despacho publicado no Diário de Justiça também dá 15 dias para os réus pagarem as custas do processo, sob pena de inscrição em dívida ativa.
A nomeação
A ação foi ajuizada em novembro de 2014 pela promotora Fernanda Rottili Dias, depois de dois anos de inquérito civil sobre servidores nomeados em cargos comissionados que, na prática, faziam serviço de cargo efetivo.
O caso que derrubou o ex-prefeito foi o da servidora Lilia Machado Ferreira, nomeada em julho de 2012 chefe do Departamento de Água. Segundo as testemunhas ouvidas na Justiça, ela nunca pisou no setor. Trabalhava na Assistência Social, acompanhando a primeira-dama e cuidando de cerimoniais da prefeitura.
Ao Ministério Público, a própria Lilia admitiu que foi nomeada ao cargo “para aumentar seus provimentos, mas nunca exerceu essa função”.
O próprio Arceno confirmou no inquérito que ela “foi nomeada para trabalhar junto ao Departamento de Água, mas sempre trabalhou na Assistência Social”.
Para o TJMS, o ex-prefeito, “ciente da ilegalidade, designou e manteve a servidora Lilia Machado em uma condição mais favorável, e esta, também conhecedora da irregularidade, assim permaneceu”.
Doze anos de briga judicial
A sentença enquadrou Arceno no artigo 10 da Lei de Improbidade (dano ao erário) e aplicou todas as penas no mínimo legal.
A 3ª Câmara Cível do TJMS manteve a condenação e, em janeiro de 2020, rejeitou os embargos da defesa, com aviso de multa se os réus insistissem. Em março de 2020, o então vice-presidente do tribunal, desembargador Carlos Eduardo Contar, barrou o recurso extraordinário. O Órgão Especial confirmou em junho.
No STF, a defesa tentou dois caminhos: alegou que a suspensão de direitos políticos em processo civil fere o Pacto de San José da Costa Rica e, depois, que o TJMS teria “presumido” o dolo.
A ministra Cármen Lúcia não conheceu do recurso em abril. Em maio, a Primeira Turma rejeitou o agravo por unanimidade e mandou certificar o trânsito em julgado na hora, sem esperar publicação do acórdão.
“Eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam”, escreveu a relatora.
Os outros réus
A ação original citava mais quatro servidores nomeados em cargos comissionados que exerciam funções de leiturista, motorista do Conselho Tutelar, auxiliar de serviços gerais e fiscal de obras.
Nenhum deles recorreu ao STF. O MP pedia, na inicial, ressarcimento de R$ 36.327,08; a condenação ficou restrita ao caso Lilia.
- Improbidade: STF confirma condenação e ex-prefeito perde direitos políticos

- Coordenador de campanha de ex-prefeito registra boletim de ocorrência após ameaças

- Operação Gutemberg: juíza suspende ação que investiga desvio de R$ 27 milhões na saúde

- Presença de senadoras e ausência de candidatos marcaram debate

- Debate teve candidatos se estranhando, briga de torcida, estratégias claras para um 2º turno e Lula e Bolsonaro em segundo plano

- IPR aponta Flávio na liderança, com queda na diferença para Lula

