O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Sebastião Reis Junior, indeferiu o registro de candidatura do deputado estadual Jamilson Name (PP), que concorre à reeleição em Mato Grosso do Sul.
A decisão cabe recurso. Se não reverter até domingo, os votos não são computados. Todavia, se o colegiado do TSE reverter, a justiça eleitoral fará uma retotalização posteriormente.
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Jamilson conseguiu a aprovação do registro do Tribunal Regional Eleitoral, mas o Ministério Público Eleitoral apresentou recurso no TSE, alegando existência de condenação do recorrido por participação em organização criminosa e que tal cenário resultaria no descumprimento de condição de elegibilidade na forma como decidido pelo TSE no REspEl nº 0600242-56/RJ, de relatoria do eminente ministro Antônio Carlos Ferreira.
A defesa de Jamilson respondeu que ele possui condenação proferida em Juízo de primeiro grau, pendente de recurso, que lhe imputa o cometimento do delito de compor organização criminosa, sem que, entretanto, seja afirmado que se trata de organização paramilitar ou que atue com o uso de armas.
Decisão
O ministro Sebastião Reis Junior acatou a denúncia do Ministério Público, entendendo que há comprovação do papel de liderança do candidato em organização criminosa, da atuação relevante no núcleo financeiro do grupo criminoso, especialmente após a prisão do pai e do irmão, e da utilização da estrutura de empresa da qual era gestor para mesclar recursos lícitos e ilícitos, operacionalizar a exploração de jogos de azar e promover a lavagem de dinheiro.
“O objetivo da vedação prevista no art. 17, § 4º, da Constituição, acolhida pela jurisprudência do TSE, é proteger a integridade do sistema eleitoral e partidário, impedindo que organizações criminosas participem do processo eleitoral e se infiltrem nas instituições públicas com o acesso a cargos eletivos”, destacou, indeferindo o registro da candidatura.
O Caso
A procuradoria solicitou o indeferimento da candidatura de Jamilson por conta de uma condenação a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por organização criminosa e lavagem de dinheiro em concurso material, na ação penal derivada da sexta fase da Omertá, a Operação Arca de Noé, deflagrada em dezembro de 2020. Na dosimetria, a pena foi aumentada em um sexto pelo reconhecimento da função de liderança.
Segundo a denúncia reproduzida na impugnação, o deputado assumiu o braço da organização voltado ao jogo do bicho após a prisão do pai e do irmão, em setembro de 2019. A acusação sustenta que a Pantanal Cap, empresa de títulos de capitalização da qual ele era gestor e sócio, era usada para operacionalizar as apostas e misturar recursos lícitos e ilícitos. A Justiça determinou o bloqueio de contas da empresa em até R$ 18,25 milhões, valor estimado como lucro anual da atividade a partir de anotações apreendidas que indicavam faturamento diário de ao menos R$ 50 mil.
Outro lado
A defesa do deputado, feita pelo advogado Alexandrr Avalo, declarou que Jamilson segue candidato e concorrendo normalmente nas eleições de 2026
“A defesa de Jamilson Name esclarece que o candidato segue concorrendo normalmente às eleições de 2026, exercendo regularmente todos os atos de campanha, enquanto são adotadas as medidas jurídicas cabíveis.
A decisão divulgada nesta data é individual, proferida por apenas um Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, e será objeto do recurso cabível, para que a matéria seja submetida à apreciação do órgão colegiado competente.
A defesa ressalta, ainda, que Jamilson não integra organização paramilitar ou armada, justamente um dos pontos centrais da controvérsia jurídica.
No julgamento realizado pelo TRE/MS, que deferiu sua candidatura por 5 votos a 1, prevaleceu o entendimento de que os elementos apontados no processo não caracterizavam o aparato de força necessário à configuração de organização paramilitar.
A defesa confia que, no julgamento do recurso, serão devidamente consideradas as particularidades do caso e os fundamentos que levaram a ampla maioria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul a reconhecer o direito de Jamilson de disputar as eleições”.
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