Reclamação disciplinar contra Sérgio Fernandes Martins foi retirada da pauta a pedido do corregedor nacional; novas regras permitem afastamento e proposta de perda definitiva do cargo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou, nesta terça-feira (20), o julgamento da reclamação disciplinar contra o desembargador Sérgio Fernandes Martins, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O processo, relacionado às investigações da Operação Ultima Ratio, foi retirado da pauta a pedido do relator, ministro Benedito Gonçalves, corregedor nacional de Justiça.
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A retirada foi anunciada pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, durante a abertura da 2ª Sessão Extraordinária de 2026, iniciada às 9h, no horário de Mato Grosso do Sul (10h em Brasília). A reclamação disciplinar estava prevista como o sexto processo a ser analisado pelos conselheiros.
A investigação tramita sob o número 0007129-46.2024.2.00.0000 e foi instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça. O procedimento está relacionado à Cautelar Inominada Criminal nº 136, que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e integra as apurações sobre um suposto esquema de comercialização de decisões judiciais.
Com o adiamento, o colegiado não chegou a analisar o mérito da reclamação disciplinar nem deliberou sobre eventual abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador.
Até a manhã desta terça-feira, não havia sido divulgada uma nova data para o julgamento nem uma justificativa detalhada para o pedido de retirada de pauta apresentado pelo relator.
O processo permanece pendente de análise quase dois anos depois da operação que atingiu integrantes da cúpula do Judiciário sul-mato-grossense e provocou o afastamento de desembargadores suspeitos de envolvimento em irregularidades.
Desembargador pode perder o cargo
A reclamação disciplinar contra Sérgio Fernandes Martins ainda está em fase preliminar e não representa um julgamento definitivo sobre a responsabilidade administrativa do magistrado.
Quando o processo voltar à pauta, os conselheiros poderão decidir pela instauração de um processo administrativo disciplinar, pela adoção de medidas cautelares ou pelo arquivamento da reclamação, conforme os elementos reunidos durante a investigação.
Caso seja aberto um PAD e, futuramente, sejam comprovadas infrações graves, o desembargador poderá enfrentar penalidades que incluem a disponibilidade com proposta de perda do cargo.
Essa possibilidade passou a integrar expressamente as regras disciplinares da magistratura após uma mudança aprovada pelo CNJ em agosto deste ano.
A Resolução nº 693/2026 alterou a Resolução nº 135/2011 e extinguiu a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como punição administrativa máxima para magistrados. No lugar dessa penalidade, foi instituída a disponibilidade com proposta de perda do cargo, medida que permite afastar o magistrado de suas funções e iniciar os procedimentos judiciais necessários para seu desligamento definitivo.
Pelas novas regras, se o CNJ concluir, ao final de um processo administrativo disciplinar, que a conduta justifica a aplicação da penalidade mais grave, o magistrado será afastado imediatamente de suas atividades, passando a receber vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição.
Nesse caso, o Conselho deverá encaminhar cópia integral do processo à Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por propor, no prazo de 30 dias, uma ação civil de perda do cargo perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
A perda definitiva do cargo de um magistrado vitalício, entretanto, depende de decisão judicial, não podendo ser determinada exclusivamente por uma decisão administrativa do CNJ.
A nova regulamentação prevê penalidades para situações como negligência grave no cumprimento dos deveres, condutas incompatíveis com a dignidade e o decoro da magistratura e outras infrações previstas nas normas disciplinares. A eventual aplicação dessas sanções dependerá da comprovação das irregularidades, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Afastamento e retorno à presidência
Sérgio Fernandes Martins presidia o TJMS quando foi afastado do cargo, em 24 de outubro de 2024, por determinação do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, também foi submetido ao monitoramento por tornozeleira eletrônica e ficou proibido de manter contato com determinados integrantes do tribunal.
As medidas cautelares foram adotadas no âmbito da Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal para investigar suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e venda de decisões judiciais no Judiciário estadual. Em dezembro de 2024, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou as restrições impostas ao desembargador e autorizou seu retorno às funções.
Martins reassumiu a presidência do TJMS e permaneceu no comando da Corte até o encerramento de seu mandato, em janeiro de 2025, quando foi sucedido pelo desembargador Dorival Renato Pavan.
Suspeitas de venda de decisões judiciais
A Operação Ultima Ratio investiga a existência de um suposto esquema no qual decisões judiciais teriam sido negociadas para beneficiar pessoas e grupos com interesses em processos que tramitavam no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Conforme as apurações, magistrados teriam proferido decisões favoráveis a determinadas partes mediante pagamentos intermediados por agentes privados.
No caso de Sérgio Fernandes Martins, os investigadores também apontaram movimentações financeiras que levantaram suspeitas sobre a origem dos recursos. A defesa do desembargador contesta as acusações e sustenta que não existem elementos capazes de comprovar sua participação em um esquema de comercialização de decisões judiciais.
Outros desembargadores seguem investigados
Também são investigados na Operação Ultima Ratio os desembargadores Alexandre Aguiar Bastos, Vladimir Abreu da Silva, Marcos José de Brito Rodrigues e Sideni Soncini Pimentel.
Em setembro deste ano, o CNJ autorizou, por 8 votos a 5, o retorno de Alexandre Bastos às atividades no TJMS, mas manteve o processo administrativo disciplinar contra ele. Na mesma ocasião, os conselheiros decidiram, por unanimidade, prorrogar por mais 140 dias a instrução do procedimento envolvendo Vladimir Abreu, mantendo seu afastamento cautelar.
No caso de Sérgio Fernandes Martins, o CNJ ainda deverá decidir quais providências serão adotadas em relação à reclamação disciplinar.
