A Assembleia Legislativa aprovou dois projetos nesta quinta-feira (20) e um foi adiado à pedido do deputado Capitão Contar (PRTB), que pediu vistas. O primeiro projeto aprovado dispõe sobre divulgação de fotografias de pessoas desaparecidas pelas concessionárias de energia, água, gás e as prestadoras de serviços de telefonia, nas faturas mensais.
Com o projeto, as publicações deverão conter o nome, a idade, as características, o local de desaparecimento e demais informações que as autoridades julgarem necessárias.
Também foi aprovado o projeto que denomina Saul Silveira de Barros o trecho da rodovia estadual MS-474, do entroncamento da BR-267 até o cruzamento com a MS-384. Ela liga o distrito de Alto Caracol à sede do Município de Caracol.
Adiado
O deputado Contar pediu para fazer melhor análise do projeto Projeto de Lei 235/2022, que acrescenta e altera a redação de dispositivos das Leis 3.150/2005, 3.545/2008, e 4.487/2014. Segundo governo, a proposta tem por objetivo a adequação da estrutura de cargos e da política de desenvolvimento na Carreira Gestão, bem como a criação do Conselho Deliberativo.
Abaixo o texto apresentado pelo Governo
“As alterações, unificando os atuais cargos da categoria nível superior para Analista Previdenciário, bem como, da denominação de cargo de nível médio para Técnico Previdenciário, visam ao provimento em cargos com maior amplitude de atribuições, facilitando a mobilidade do servidor nos postos de trabalho de acordo com a necessidade da gestão, e considerando que avanços tecnológicos poderão interferir no perfil necessário para os referidos postos
Importa mencionar que ainda não houve o provimento dos cargos da carreira Gestão Previdenciária, de forma que as alterações propostas não acarretam concessão ou supressão de vantagens, vedadas em período eleitoral.
E, no tocante aos 14 (quatorze) cargos de provimento em comissão acrescidos ao quadro de pessoal da AGEPREV, estes serão extraídos do quantitativo de cargos em comissão de direção, de chefin e de assessoramento de Administração Direta do Poder Executivo Estadual, constantes da Tabela do Anexo IV da Lei 5.305, de 21 de dezembro de 2018, e passarão a compor a Tabela do Anexo VI da Lei n 4487, de 3 de abril de 2014, e de Anexo IX da Lei nº 5.305, de 2018, que tratam da AGEPREV.
Ressalta-se que a tabela remuneratória constante no Anexo IV da proposta de lei não sofreu alteração de valores, mas somente a correção da designação dos cargos para adaptação, ante as modificações carreadas no presente projeto de lei, razão pela qual foram suprimidas as tabelas dos cargos de Analista Atuarial na Tabela bem como foi procedida a substituição da destinação do cargo de Agente Previdenciário para Técnico Previdenciário Tabela B”.
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