O promotor de Justiça Gustavo Henrique Bertocco deu dez dias para o prefeito de Camapuã, Manoel Nery, garantir transparência nas ações do Executivo. A decisão foi tomada após reclamação do vereador Marcos Antônio Moreira. Ele demonstrou indícios de que o chefe do poder executivo e seus secretários, injustificadamente, têm apresentado empecilhos no fornecimento de informações e documentos públicos o que pode acarretar prejuízo ao poder/dever de fiscalização.
“Adote as providências internas necessárias para cientificar a equipe administrativa da Prefeitura Municipal de Camapuã, notadamente as pessoas ocupantes dos cargos de Secretários, Chefes e Diretores, a fim de que cumpram os dispositivos mencionados, abstendo-se de, injustificadamente, negarem publicidades aos atos oficiais, sob pena de responsabilização”, diz o promotor.
Caso não atenda as medidas recomendadas, o prefeito poderá sofrer medidas administrativas e ações judiciais cabíveis. “Concede-se o prazo de 10 dias para que o Município de Camapuã/MS, por intermédio de seu Prefeito, informe a esta Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como eventuais medidas adotadas”, solicitou Bertocco.
Entenda a lei
O promotor Gustavo Henrique Bertocco explicou que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades públicas por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida”.
Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. Se os documentos estão armazenados em formato digital e haja anuência do requerente, deverão ser fornecidos nesse formato, assim como se estiver em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação.
O poder púbico não tem obrigação de fornecer cópia, a não ser em casos que o requerente declare que não dispõe de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos (art. 11, §§ 5º e 6º da Lei n. 12.527/2011).
Punições
O art. 11, inciso IV da Lei n. 8.429/1992 prevê que negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei, configura ato e improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
A lei trouxe um reforço às exigências de transparência no trato da coisa pública, relacionadas não apenas a despesas, mas, também, a receitas de tributos, contribuições e outros ingressos, acrescentando novos dispositivos que exigem, por exemplo, a disponibilização em tempo real, para pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira (inc. II, parágrafo único, art. 48).
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