A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou, nesta quinta-feira, em edição extra do Diário Oficial, dois projetos de lei que beneficiam agentes de combate a endemias e agentes comunitários de saúde.
O primeiro projeto estabelece a gratificação de Insalubridade prevista no §10 do art. 198, da Emenda Constitucional n. 120, de 5 de maio de 2022, consubstanciado no inciso II, do art. 120, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, a ser paga aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Pelo projeto, os agentes terão direito a insalubridade, que será paga da seguinte maneira:
I – 1% em outubro de 2023;
II – 5,75% em outubro de 2024;
III – 10,5% em outubro de 2025;
IV – 15,25% em outubro de 2026;
V – 20% em outubro de 2027.
Segundo projeto, só serão contemplados com a gratificação de insalubridade os agentes que estiverem devidamente cadastrados com os laudos emitidos pela perícia realizada por equipe médica e de segurança do trabalho a ser constituída pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Gestão.
O projeto, por implicar em aumento de despesas, fica condicionado à observância dos limites de despesa com pessoal fixados na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, bem como à verificação da não incidência nas condutas vedadas pela retromencionada lei e do não enquadramento na condição de que trata o art. 22 da LC 101.
Jornada de trabalho
A prefeita também sancionou o projeto que regulamenta a jornada de trabalho para os cargos de Agente de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS). O projeto autoriza o Poder Executivo a estabelecer em 40 (quarenta) horas semanais, a jornada de trabalho para os cargos de Agente de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS).
“A jornada a que se refere o caput deste artigo compreenderá 6 (seis) horas diárias de atividade de campo e 2 (duas) horas diárias reservadas para desempenho de atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe, conforme disposto estabelecido no § 2º do art. 9º-A, da Lei Federal n. 11.350, de 5 de outubro de 2006”, diz o projeto, que passa a vigorar a partir de hoje.
