O juiz Flávio Saad Peron, 15ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente um pedido de indenização para uma usuária de rede social que teve a conta invadida.
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A rede social foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil a título de reparação por dano moral causado pelos defeitos nos serviços prestados pela empresa.
A justiça considerou que a falha na segurança da empresa de rede social permitiu que a usuária de Campo Grande tivesse a conta invadida por estelionatários, os quais publicaram um falso anúncio de investimento no perfil.
A mulher ingressou com uma ação contra a empresa, alegando que a situação ultrapassa o mero aborrecimento, devido ao constrangimento que sofreu porque seguidores acabaram caindo no golpe.
A autora relata que tomou conhecimento, no dia 2 de janeiro de 2023, de que sua conta na rede social fora hackeada, ao receber uma mensagem de uma pessoa conhecida, informando que havia transferido a quantia de R$ 500,00, via Pix, para realizar o suposto investimento anunciado no perfil.
A autora da ação sustentou que possuía mais de 1.700 seguidores em seu perfil, entre clientes, amigos e conhecidos, e sofreu constrangimento perante eles, pois sua imagem foi vinculada aos atos criminosos praticados pelos hackers.
O juiz Flávio Saad Peron determinou que a empresa restabelecesse o perfil da autora e fornecesse a relação dos IPs dos computadores utilizados pelos hackers para invadir a conta.
A empresa pediu rejeição do pedido , alegando que não foi demonstrado qualquer vício de segurança em seu serviço e que o problema decorreu de culpa exclusiva de terceiros, inexistindo dano moral a ser indenizado.
O juiz Flávio Saad Peron analisou que os fatos alegados na petição inicial são incontroversos e que o titular de uma conta nas redes sociais da empresa ré “tem a justa expectativa de que seu administrador possua sistemas de segurança que impeçam terceiros de acessar e operar indevidamente sua conta, postando conteúdo e mantendo diálogos, em seu nome, com os seguidores do perfil”.
Flávio Saad Peron, nos termos do art. 14, caput, do CDC, decidiu pela reparação dos danos experimentados pela autora, em decorrência do defeito do serviço do réu, que, falhando no seu dever de segurança, propiciou que terceiros invadissem a conta da autora e a utilizassem para a prática de estelionato.
