Os deputados estaduais aprovaram, na sessão desta quarta-feira (16), o projeto de lei de autoria dos deputados Gerson Claro (PP) e Paulo Duarte (PSB) que acrescenta dispositivos à Lei no 4.282, de 14 de dezembro de 2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).
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O projeto transforma em advertência multa de natureza leve ou média, caso o condutor não tenha sido multado nenhuma vez nos últimos 12 meses.
“Art. 2º-B Antes de ser aplicada a penalidade de multa às infrações de natureza leve ou média, devem ser examinadas as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos junto do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) para avaliar a aplicação da penalidade da advertência por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. Parágrafo único. É nula a penalidade de multa aplicada quando o infrator se enquadrar nos requisitos estabelecidos no art. 267 do CTB’, diz o novo projeto.
O deputado Gerson Claro explicou que existe uma previsão legal federal para a possibilidade de converter multa em advertência quando há multa de natureza de leve a média. Todavia, os Departamentos Estaduais de Trânsito [Detrans] estão fazendo isso tornar-se lei para que seja obrigatório “para evitar prejuízo ao direito dos condutores e a arrecadação indevida de multas que deveriam ser convertidas em advertências escritas”.
