TJMS reforma sentença e livra Nelsinho de pagar R$ 800 mil por propaganda pessoal

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo ex-prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho, contra uma decisão que poderia lhe render uma devolução de R$ 800 mil aos cofres públicos.

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O Tribunal de Justiça reformou a sentença de primeira instância que havia condenado Nelsinho por ato de improbidade administrativa devido à suposta promoção pessoal com a instalação de totens em obras públicas durante sua gestão.


O MPMS, em parecer de segunda instância assinado pelo Procurador de Justiça Sérgio Luiz Morelli, opinou pelo desprovimento da apelação, mantendo a condenação.

O placar no Tribunal de Justiça foi apertado, mas Nelsinho venceu por três votos a dois.

Em primeira instância, o Juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande julgou procedente o pedido do MPMS, condenando Nelsinho ao pagamento de uma multa civil correspondente a 15 vezes o valor da maior remuneração que ele recebeu como prefeito no ano de 2011.


A sentença de primeira instância entendeu que a conduta do ex-prefeito desvirtuou a finalidade da propaganda institucional, configurando promoção pessoal.


Inconformado, Nelson Trad Filho recorreu ao TJMS com quatro argumentos:


– Falta de dolo: Alegou não haver intenção de se promover.
– Atipicidade da conduta: Afirmou que a Lei 14.230/2021 alterou as regras de improbidade.
– Prescrição: Disse que o prazo de 8 anos para processamento já expirou.
– Multa excessiva: Considerou a penalidade desproporcional.

Denúncia


A ação, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) apontou que Trad ordenou a construção de totens com frases como “Prefeito Nelson Trad Filho – Obra nº 1.217”, vinculando sua imagem às obras municipais. Os painéis, custeados com recursos do erário, foram instalados em locais como avenidas e praças.


O MPE argumentou que os totens não tinham caráter informativo ou educativo, mas serviam para “associar as realizações ao gestor, não ao poder público”, conforme o artigo 37 da Constituição, que proíbe propaganda pessoal com dinheiro público.

Novela


Nelsinho foi condenado pela primeira vez, em 2018, pela 4ª Vara de Justiça Federal, a ressarcir ao município a quantia usada para a produção dos totens, atualizada com juros e correções, bem como a multa equivalente a oito vezes a remuneração recebida por ele em 2012, ultimo ano de gestão.


Nelsinho recorreu e a desembargadora Marli Ferreira, relatora do processo na 4ª Turma do TRF3, anulou a condenação e encaminhou o processo à Justiça Estadual.

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