A Polícia Federal solicitou a prisão de três envolvidos em esquema de corrupção na Secretaria de Educação de Mato Grosso do Sul. No pedido, o delegado falou da preocupação do descrédito da justiça em caso de veto às solicitações, mas não foi atendido. O juiz autorizou apenas as buscas.
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A polícia reivindicou a prisão de Leonardo Primo de Araújo, Édio Antônio Resende e Marcelo A. R. Segundo as investigações, eles praticaram crimes dolosos punidos com pena máxima superior a 4 anos (Arts. 313, 1, do CPP):
– Faz-se necessária a garantia da ordem pública (Art. 312 do CPP), tendo em vista que, conforme exposto, a prática foi reiterada havendo possibilidade que permaneçam na prática de crimes de lavagem do dinheiro obtido e fraudes em outras contratações públicas, mesmo que EDIO CASTRO tenha sido exonerado do cargo;
– Considerando que os crimes ocorreram em 2022, sendo que, diante da complexidade das investigações, estas demandam certo tempo para coleta das provas, entendemos estar demonstrados fatos contemporâneos que justificam a aplicação da prisão preventiva (Art. 315, § 1º, do CPP);
– Considerando a citada prática criminosa reiterada, entendemos que a aplicação de medidas diversas da prisão não surtirão efeito, mantendo-se o sentimento de impunidade e descrédito na Justiça, possibilitando a prática de novos crimes, razão pela qual não é cabível a substituição da prisão por outras medidas (Art. 282, § 6º, do CPP).
A Polícia Federal ainda solicitou a realização de busca e apreensão nos imóveis do trio, assim como na SED/MS, de forma a buscar elementos de prova que possam esclarecer tais fatos, e, sendo o caso, demonstrar a materialidade e autoria dos possíveis fatos criminosos.
Com a busca a polícia queria identificar possíveis fraudes nos processos administrativos, obtenção de cotações fraudadas, registros de pagamentos de propina, vínculos entre os envolvidos, superfaturamento em contratações, documentos relacionados a operadores, uso de laranjas, lavagem do dinheiro recebido indevidamente, inclusive com a apreensão de equipamentos eletrônicos de armazenamento de dados (HDs, DVDs, pen drives, smartphones etc), outros documentos e quaisquer outros elementos em relação aos quais se vislumbre relação com os crimes sob apuração e outros crimes ainda desconhecidos.
O caso
O Inquérito Policial foi instaurado como desmembramento das Operações Mineração de Ouro e Terceirização de Ouro, tendo em vista que em análise a materiais apreendidos na residência de LEONARDO PRIMO ARAÚJO e em sua empresa L & L COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP foram encontrados elementos de possíveis fraudes em contratações da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (que envolvem verbas federais) no contrato n. 33/2022/SED (firmado com a empresa AGIRA TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA) e Contrato n. 45/2022/SED (firmado com a empresa MULTILASER INDUSTRIA S. A.), assim como possíveis pagamentos de vantagens indevidas.
“Em resumo, ao que tudo indica, o possível esquema criminoso funcionou da seguinte forma: LEONARDO PRIMO DE ARAÚJO e MARCELO A. R. indicavam, a EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO, então Secretário-Adjunto de Estado de Educação do MS, e ANDREA CRISTINA SOUZA LIMA, então Coordenadora de Contratos da SED/MS, empresas com atas de registros de preços vigentes com outros entes públicos, sendo que estes providenciavam a contratação/adesão/carona pela SED/MS, utilizando orçamentos/cotações com preços mais altos de outras empresas providenciados por LEONARDO, MARCELO e ELIMAR PEREIRA DOS SANTOS para dar aparência de vantajosidade econômica na adesão (peculato), e, conforme os recursos públicos eram pagos, LEONARDO e MARCELO repassavam uma parte a EDIO e ANDREA (corrupção)”, diz relatório da Polícia Federal.
