Promotor exige melhorias e prefeito pode responder por improbidade se alunos reprovarem

O promotor do Ministério Público Estadual, Matheus Carim Bucker, deu prazo de dez dias para regularização do transporte escolar onde crianças enfrentam mais de quatro horas de viagem para chegar na escola todos os dias.

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A promotoria identificou irregularidades no transporte escolar da zona rural no Município de Rio Verde, comandado por Réus Fornari (PP) e solicitou melhorias, principalmente no tempo de viagem.

A decisão considera o art. 12 da Lei Estadual nº 5.146/2017, a qual é categórica que, durante o transporte, os alunos poderão permanecer por um período máximo de 4 (quatro) horas dentro do veículo, compreendidos os trajetos de ida e volta.

“O não oferecimento ou a oferta irregular de condições de acesso à educação, aí compreendida a oferta de transporte escolar, além de autorizar a tomada de medidas judiciais para corrigir a situação lesiva aos interesses das crianças e adolescentes cujos direitos estiverem ameaçados ou violados, importa na responsabilidade da autoridade pública competente”, pontua Carim.

Segundo a promotoria, ficou demonstrado que os alunos da zona rural que utilizam linha “Colônia São Luiz” ficam mais de quatro horas no ônibus, entre ida e vinda, afrontando a lei estadual. Além disso, foram detectaras outras irregularidades no transporte.

“No curso do presente Procedimento, restou evidenciado que o Município de Rio Verde de Mato Grosso não vem cumprindo adequadamente a Lei Estadual nº 5.146/2017, especialmente no que se refere à disponibilização de transporte escolar aos alunos da área rural em tempo razoável de duração do trajeto e com capacidade adequada, eis que verificado a superlotação, além de crianças sendo transportadas no colo e sem cinto de segurança”.

O promotor ressalta que, acaso crianças residentes em área rural percam o ano letivo por ausência do regular transporte escolar, pode configurar ato de improbidade administrativa por omissão por parte do prefeito e secretário.

A promotoria solicitou que a prefeitura apresente um plano de ação adotando medidas efetiva visando reduzir o período de permanência dos estudantes dentro do ônibus, compreendidos os trajetos de ida e volta, deforma a observar e respeitar o limite de tempo máximo contido no art. 12 da Lei Estadual nº 5.146/2017, informando o trecho e distâncias percorridas referente a Linha Colônia São Luiz, horário de embarque e entrega dosalunos nas respectivas unidades escolares, bem como o horário de saída/reembarque;

Também recomendou que seja disponibilizado veículos automotores com capacidade para atender todos os alunos, visando que cada estudante tenho o seu assento e cinto de segurança.

 “Adverte-se aos destinatários que o não atendimento desta recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis, ante a omissão do Município em resolver a situação extrajudicialmente, consoante legislação que fundamenta a presente Recomendação, bem como em face dos agentes públicos que incidirem em condutas ilícitas, violando princípios da administração pública”, concluiu.

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