MPE dá 90 dias para prefeitura realizar concurso na Capital

A promotora do Ministério Público Estadual, Paula da Silva Volpe, deu prazo de 90 dias para a Prefeitura de Campo Grande realizar concurso púbico para a função de Assistente de Inclusão Escolar.

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A promotora cobra o cumprimento do Termo de Ajustamento de Gestão/TAG, processo TC/9257/2023, junto ao Tribunal de Contas do Estado, onde a prefeitura se comprometeu a realizar concurso público para substituir gradativamente os vínculos temporários existentes na Secretaria Municipal de Educação.


Volpe ressalta que o último concurso para provimento de cargos visando provimento de cargos de professores efetivos da Rede Municipal de Educação não previu vagas para Assistentes de Inclusão Escolar. Além disso, em junho de 2024, foi aprovada a Lei n.º 7.273/2024, criando um quantitativo de 2.600 vagas para os cargos já existentes de Assistente de Inclusão Escolar (fl. 117).


A promotora pontua que, em fevereiro de 2025, a Secretaria Municipal de Administração e Inovação informou ao Ministério Público que a contratação da empresa para a realização do concurso em questão e sua execução seria efetivada assim que fossem disponibilizadas as liberações orçamentárias de 2025 e que se pretendia, ainda dentro deste ano, realizar todo o processo, incluindo as admissões dos aprovados.


“A morosidade para o início da realização do concurso para provimento dos cargos de Assistentes de Inclusão Escolar já vem acarretando diversos prejuízos pedagógicos aos discentes assistidos. A uma, porque a cada troca efetivada via processo seletivo não é dada continuidade aos trabalhos desempenhados, a duas, em razão da frequente maior dificuldade de adaptação apresentada pelos alunos atípicos uma vez que os profissionais lotados estão em caráter temporário e, a três, porque a cada novo processo seletivo todo investimento em capacitação se perde uma vez que não há estabilidade no cargo”, observou.


A promotora deu 90 dias para a prefeitura realizar os procedimentos administrativos necessários, de modo que o certame seja concluído e os aprovados nomeados e empossados no exercício de 2025, para que estejam aptos a iniciarem o ano letivo de 2026 já exercendo suas funções.


“Requisita-se, no prazo de 30 (trinta) dias, o encaminhamento a esta Promotoria de Justiça de cronograma detalhado contendo as fases e prazos para o cumprimento integral desta Recomendação, sem prejuízo da comprovação de providências iniciais eventualmente já adotadas O descumprimento injustificado das orientações contidas nesta Recomendação poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive por ato de improbidade administrativa, bem como a responsabilização cível, criminal e administrativa dos gestores e/ou responsáveis (art. 208, §2º, da Constituição Federal e art. 54, §2º, do ECA)”, concluiu.

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