O conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, recuou da decisão tomada no dia 7 de julho, onde suspendia a prorrogação e reajuste de um contrato para locação de um imóvel rural para implantação de um balneário municipal em Paranaíba, administrada por Maycol Queiroz (PSDB).
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O contrato autorizado prevê prorrogação por 20 (vinte) meses, bem como o reajuste dos valores contratados em 7,02%, projetando-se uma despesa adicional de R$ 413.100,00.
Segundo o conselheiro, o prefeito apresentou documentos constatando que a estrutura é utilizada pela população e turistas para realização de eventos e atividades de lazer e pesca esportiva, em consonância com a finalidade pública do contrato.
Leandro Lobo considerou a possibilidade de potencial dano reverso, com risco de rescisão contratual por inadimplemento, prejuízo a eventos programados e impacto negativo no turismo e na economia local.
“Diante disso, não se verifica mais a presença dos requisitos de urgência e perigo de dano irreparável, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 160/2012 e art. 152 do Regimento Interno (Resolução TCE/MS nº 98/2018), que justifiquem a manutenção da medida. A revogação da cautelar, entretanto, não impede a continuidade da instrução, que seguirá com a inspeção in loco já determinada, a qual permitirá verificar a efetiva utilização do imóvel e eventual dano ao erário, assegurando contraditório e ampla defesa até o julgamento de mérito”.
O caso
O vereador Maurício Gomes de Almeida (PL) acionou o Tribunal de Contas para denunciar possível irregularidade no contrato celebrado entre a prefeitura, comandada por Maycol Queiroz (PSDB), com empresário para locação de um imóvel rural para implantação de um balneário municipal, por 20 (vinte) meses, bem como o reajuste dos valores contratados em 7,02%, projetando-se uma despesa adicional de R$ 413.100,00.
Segundo a denúncia, a prefeitura alugou um imóvel rural de 3 hectares na Fazenda Água Boa, destinado à implantação de um Balneário Municipal.
Inicialmente, o contrato previa pagamentos mensais de R$ 19.290,00 por um período de 20 meses, totalizando R$ 385.800,00. Segundo o vereador, com o novo contrato, a remuneração mensal para R$ 20.655,00 e projetando uma despesa adicional de R$ 413.100,00. O montante global do contrato, somadas as fases original e prorrogada, atinge R$ 798.900,00.
Na avaliação do vereador, não foram identificados documentos mínimos para justificar a prorrogação do contrato de locação sob enfoque, entre os quais: “parecer jurídico, relatório técnico, laudo de vistoria ou estudo de viabilidade, capazes demonstrar a necessidade, legalidade e razoabilidade da medida levada a efeito”.
Maurício destacou que o objeto do aditivo encontra-se inativo, desprovido de qualquer utilização pública e cercado de sinais de abandono, cuja estrutura instalada está degradada e sem funcionalidade, logo, sem qualquer indício de exercício da atividade pública de caráter recreativo, social, administrativo ou turístico, que justifique a prorrogação contratual.
