Câmara votou pedidos de abertura de comissão processante contra duas vereadoras, mas nenhuma foi aprovada por vereadores.
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A Câmara de Dourados analisou e rejeitou dois pedidos de abertura de comissão processante para possível cassação de mandatos das vereadoras de Dourados, Isa Marcondes (Republicanos), e Ana Paula Benitez (Republicanos).
O pedido de investigação contra Ana Paula foi rejeitado por unanimidade entre os presentes. Já contra Isa teve 16 contrários e três a favor, dos vereadores Ademar Cabral (PSD), Jânio Miguel (PP) e Sérgio Nogueira (PP).
O pedido contra Isa foi apresentado por médico que foi parar na delegacia com ela após confusão em posto de saúde. No caso de Isa, o pedido foi apresentado direto para comissão de ética, que apresentou parecer pela continuidade da apuração.
Pedido contra Isa
O médico acusou a parlamentar de abuso de autoridade, exposição indevida, acusações sem prova contra servidor, ameaças em ambiente de trabalho e instigação pública a escracho contra profissional de saúde.
O denunciante afirma que não se trata de pedido imediato de cassação, mas de apuração dos fatos. Ele afirma que não tem intenção de proibir a vereadora, desde que a função seja desempenhada com prudência, urbanidade, ética e respeito.
A vereadora Isa Marcondes gravou dois vídeos sobre o caso na rede social. Em um deles, convoca a população para ir à Câmara e classifica a denúncia como vazia.
“Compareçam na Câmara com a força de vocês, porque eu estou trabalhando por vocês e eles não querem que eu fiscalize e estão querendo me tirar agora. É uma denúncia vazia, mentirosa, porque tenho prova sobre esse médico que me perseguia já. Fui saber na hora que eu cheguei na delegacia, quem era ele”, declarou.
Em outro vídeo, a vereadora afirma que o médico a persegue desde que ganhou a eleição. Ela diz que há um comentário, inclusive, que ele já estaria esperando ela em uma Unidade de Pronto Atendimento Comunitário. Isa afirma ainda que nem na zona foi tão xingada como na unidade de saúde e pede para o Conselho de Medicina fiscalizar os médicos que não querem trabalhar adequadamente.
Pedido contra Ana Paula
Leonardo Pescinelli Martins registrou um pedido de comissão processante contra a vereadora por acúmulo de três cargos públicos.
O morador afirma que Ana Paula acumula função de diretora escolar (em razão de 02 cargos de 20 horas semanais cada) e agora de vereadora na cidade de Dourados, em evidente afronta a probição de deter cargos que ultrapassem o regime integral.
“Para ser nomeada diretora de escola municipal, a legislação exige o cumprimento de jornada de 40 (quarenta) horas semanais. No entanto, a ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES, em que a denunciada atua, não possui funcionamento no período noturno, sendo incompativel com o exercicio simultâneo do mandato legislativo e a carga horária exigida no cargo de direção escolar”.
Segundo a denúncia, além de cometer improbidade, a vereadora está recebendo valores superiores ao que lhe é devido, “pois só poderia acumular 02 (dois) cargos e não 03 (três), como está fazendo, de modo que, recebe de forma indevida, no mínimo, uma remuneração mensal e, considerando que o valores das 03 (três) remunerações somadas, importa em RS 37.227,27 (trinta e sete mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos). Assim agindo, a denunciada ANA PAULA está auferindo, por ato doloso, vantagem patrimonial indevida, causando perda patrimonial ao município, em razão de ter violado os deveres de honestidade e legalidade; o que culmina em improbidade administrativa nos termos dos artigos 09, 10 e 11 da Lei n° 8.429/92, o que desde já se requer”, denunciou.
O morador citou decisão de 2024, no município de Coronel Sapucaia, onde a justiça considerou que “a tríplice acumulação de cargos públicos viola a Constituição Federal, configurando improbidade administrativa, especialmente quando somada à percepção de remuneração sem a devida prestação do serviço. Ele apresentou diárias pagas à vereadora, que comprovaria o não cumprimento da carga horária.
Pescinelli solicitou o recebimento da denúncia, com fundamento no art. 5°, inciso II, do Decreto-Lei n° 201/1967, para fins de apuração de infração político-administrativa e quebra do decoro parlamentar.
