Riedel determina revisão de contratos e redução de 25% nas despesas 

 O governador Eduardo Riedel (PSDB) publicou, no diário oficial desta terça-feira (5), um decreto com medidas administrativas temporárias de racionalização, reprogramação e controle de gastos, válido até 31 de dezembro deste ano. 

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O decreto determina a revisão de contratos vigentes, com objetivo de reduzir em 25% os valores contratados a título de despesa de custeio. 

Os órgãos da Administração Direta e as entidades Autárquicas e Fundacionais do Poder  Executivo Estadual ainda deverão reduzir pagamento de diárias, passagens, participação em eventos e seminários e horas extras,  bem como evitar as despesas com a aquisição de novos veículos, mobiliários, equipamentos ou de outros bens permanentes. 

As unidades gestoras deverão elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo de 10 (dez) dias, o plano de reprogramação das despesas de custeio com as seguintes informações: 

I – as despesas que poderão ser reduzidas ou suspensas e a estimativa de seus valores;

 II – a análise dos impactos da redução ou da suspensão das despesas;

Caso a reprogramação não seja apresentada, caberá as Secretarias de Estado de Governo e Gestão Estratégica e de Fazenda autorizadas a realizar os ajustes necessários.

“Qualquer exceção às regras estabelecidas neste Decreto fica condicionada à prévia autorização dos Secretários de Estado de Governo e Gestão Estratégica e de Fazenda, mediante solicitação, devidamente formalizada, do dirigente máximo do órgão, da entidade autárquica ou fundacional do Poder Executivo Estadual, acompanhada das justificativas e dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos”, diz o decreto. 

O governador destaca que o decreto está pautado na redução de despesas discricionárias, especialmente aquelas que não impactem diretamente na continuidade dos serviços públicos, dando prioridade nos gastos com investimento; manutenção dos serviços públicos essenciais e busca pela eficiência na execução orçamentária e financeira; além da manutenção da sustentabilidade fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul. 

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