TCE aponta irregularidades e suspende licitação para merenda no interior

 

A conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), Patrícia Sarmento dos Santos, encontrou diversas irregularidades e suspendeu uma licitação e R$ 1,3 milhão para aquisição de gêneros alimentícios diversos destinados à composição da alimentação escolar dos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino de Aral Moreira, administrada por Eliane Soligo (MDB).

CLIQUE AQUI PARA SEGUIR O INVESTIGAMS NO INSTAGRAM

A conselheira justifica que a Divisão de Fiscalização de Educação, mediante a análise ANA – DFEDUCAÇÃO – 5832/2025 (fls. 499/502), apontou diversas irregularidades:

 1 – Ausência de Estudo Técnico Preliminar (Assim sendo, considerando que o ETP consiste no planejamento prévio da contratação pública, com a identificação de sua viabilidade técnica e econômica, infere-se que a sua ausência macula o sucesso da futura contratação pública, podendo resultar em ato irregular)

2 – Mapa comparativo de preços em formato incompatível.

3 – Variação percentual dos preços que compõem os itens objeto do certame.

Tal media infringe o artigo 23 da Lei 14.133/2021, onde impõe que o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

4 – Existência de cláusulas editalícias com potencial restritivo ao caráter competitivo do certame. (Exigência de Propriedade ou Posse de Veículos e Especificações Excessivamente Detalhadas de Produtos).

“Para preservar a lisura da licitação e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a isonomia do certame, nesta fase processual a medida mais adequada ao caso é decretar a suspensão do certame, oportunizando a correção do edital e demais documentos, assim como instalar o devido contraditório”, decidiu a conselheira.

Patrícia Sarmento determinou a suspensão, no estado em que se encontra, do procedimento licitatório Pregão Eletrônico n. 006/2025, fixando multa de 300 (trezentas) UFERMS, em caso de descumprimento da decisão.

A prefeita deverá fazer as correções necessárias com vista ao restabelecimento da licitação, republicando-se o Edital, com a consequente reabertura do prazo legal para a realização da sessão e apresentação das propostas. 

Outro lado

A prefeitura divulgou nota justificando que medida cautelar é um ato preventivo do órgão de controle externo, utilizado para assegurar que o procedimento licitatório ocorra de forma correta, permitindo que eventuais ajustes sejam realizados antes da continuidade do processo.

“Não se trata de punição, mas sim de uma providência técnica voltada ao aperfeiçoamento do certame, garantindo maior segurança jurídica e transparência. O Município já está adotando as providências necessárias para atender às determinações do TCE/MS, incluindo a adequação do edital e a reabertura dos prazos legais, de modo a assegurar a regularidade da contratação e a manutenção da política pública de alimentação escolar”.

Deixe uma resposta