O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Waldir Neves Barbosa, suspendeu uma licitação de R$ 58.801.841,95 (cinquenta e oito milhões, oitocentos e um mil, oitocentos e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos) para prestação de serviços de engenharia em todo o Parque de Iluminação Pública do Município de Dourados.
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A medida tem como base uma denúncia contra o processo licitatório marcado para a próxima quinta-feira (21), relatando diversas irregularidades:
Vedação a produtos de origem estrangeira; 2. Qualificação técnico-operacional com indevida especificação de serviço; 3. Qualificação técnico-profissional com indevida especificação de serviço; 4. Imposição de padrões estéticos mínimos; 5. Certificação UL ou ENEC; 6. Relatório de ensaio do driver inadequado; 7. Exigência de Válvula de Condensação; 8. Aterramento obrigatório; 9. Norma cancelada (ABNT NBR 8094); 10. Norma desatualizada para tomada (ANSI-C136-41-2013); 11. Fator de manutenção 12. Eficiência luminosa.
“Nesta cognição sumária, observo que boa parte das alegações feitas pelo denunciante se referem a aspectos relevantes da licitação com potencial de restringir a competitividade e até mesmo dificultar o entendimento dos licitantes para a elaboração de suas propostas, além de haver evidentes erros quanto a normativos técnicos cancelados ou desatualizados”, observou Waldir.
O conselheiro ressaltou o item 1, que fala sobre a vedação de produtos estrangeiros, definindo que a empresa deverá ter pelo menos oito anos de atuação no mercado.
“Tal exigência pode restringir a competitividade, economicidade, igualdade e eficiência do presente certame, princípios que foram adotados expressamente pela Lei Nacional de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n. 14.133/2021, em seu art. 5º. Além disso, já existe normas técnicas, como a Portaria n. 62/2022, do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), que exige garantia mínima de 60 meses para as lâmpadas de LED, fator de segurança que inibe a exigência de prazo de oito anos no mercado. Citada portaria estabelece os requisitos de avaliação da conformidade para luminárias de iluminação pública, com foco em eficiência energética, segurança elétrica e compatibilidade eletromagnética. Até seria possível a exigência de prazo mínimo de atuação no mercado, desde que houve justificativa robusta, o que não é o caso da licitação sob exame.”, avaliou.
Waldir ainda apontou que foram utilizadas normas já revogadas e desatualizadas nos documentos da licitação, como no caso da ABNT NBR 8094 (cancelada) e ANSI-C136-41-2013 (desatualizada).
“Diante do exposto e pelos fundamentos descritos, DEFIRO A MEDIDA CAUTELAR PARA determinar a suspensão do pregão eletrônico n. 37/2025, do município de Dourados, ou caso já tenha sido concluído, não homologação do certame ou não execução da contratação, com fundamento no art. 4º, I, ‘b’, 3, c/c art. 149 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução TCE/MS n. 98/2018, a ser comprovada nestes autos pelo responsável no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa em caso de descumprimento da decisão, podendo apresentar, caso queira, as justificativas que considerar pertinentes e correções e medidas realizadas”.
