Doze anos depois de uma operação que prendeu dez vereadores, o juiz da 1ª Vara Cível de Naviraí, Eduardo Magrinelli Júnior, inocentou o ex-presidente da Câmara, Cícero dos Santos (então filiado ao PT), e o vereador Moacir Aparecido (PTdoB), de uma denúncia de improbidade administrativa feita pelo Ministério Público.
CLIQUE PARA SEGUIR O INVESTIGAMS NO INSTAGRAM E NO FACEBOOK
A dupla foi denunciada após a Operação Atenas, realizada em 2013, que levou dez dos 13 vereadores do Município para a prisão, pela chamada “farra das diárias”. No caso de Moacir, o MPE alegou que ele inseriu, por 13 vezes, informações falsas em relatórios de gastos da Câmara para obter indenização de gastos com compra de combustíveis para uso na atividade parlamentar no período de janeiro de 2013 a outubro de 2014.
Já contra Cícero, afirmou que na condição de Presidente da Câmara Municipal de Vereadores na época e, consequentemente, de ordenador de despesas, estava ciente da fraude e autorizou a indenização da aquisição de combustíveis.
“A conduta dos réus faz parte de um esquema instalado na Câmara Municipal de Vereadores, comandado por Cícero dos Santos, então presidente, com a finalidade de desviar e dilapidar o patrimônio público, o que foi objeto de uma Operação da Polícia Federal intitulada Operação Atenas”, diz parte da denúncia.
O juiz avaliou que não ficou demonstrado nos autos a intenção de utilizar indevidamente a verba pública, tampouco de abastecer veículos de munícipes. “Além disso, como visto também em outros casos similares em trâmite neste juízo, era comum os vereadores terem forte atuação em zonas rurais do município, bem como o abastecimento do veículo dos assessores para auxiliar nos trabalhos”.
“Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em desfavor de Moacir Aparecido de Andrade e Cícero dos Santos, todos qualificados. Em face da improcedência dos pedidos iniciais, revogo a medida cautelar de indisponibilidade de bens inicialmente deferida”, decidiu.
