O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está contribuindo bastante para que a Assembleia Legislativa não conclua a legislatura com mais uma cassação de deputados. Rafael Tavares perdeu o mandato por fraude do PRTB à cota de gênero, mas outro processo se arrasta lentamente na justiça.
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Pedidos de vista e adiamentos de sessões fazem um processo contra o deputado Lucas de Lima (sem partido) dormir há vários meses na justiça eleitoral, o que deve dificultar uma solução para o caso antes do fim da legislatura.
Lucas de Lima recorreu ao TSE contra decisão do ministro do TSE, Antônio Carlos Ferreira, que derrubou ato do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que havia autorizado o deputado a se desfiliar do PDT. Com a decisão , Lucas se filiou ao Partido Liberal (PL), o que gerou um pedido de cassação do mandato.
Esse recurso de Lucas tramita há vários meses na justiça eleitoral e pode fazer ele protelar uma possível decisão negativa até o final da legislatura.
Como está o caso?
Na última sessão, de 6 de novembro, o ministro André Mendonça iniciou a votação e acompanhou o relator, Antônio Carlos Ferreira, que negou provimento ao agravo interno para que seja julgado improcedente o pedido formulado na ação, por não vislumbrar existência de grave discriminação política e pessoal apta a configurar justa causa para ele se desfiliar do PDT.
Na sequência, o ministro Nunes Marques pediu vistas, adiando o julgamento novamente. Ainda faltam votar, além de Nunes Marques: Edilene Lôbo (substituta), Vera Lúcia Santana Araújo (substituta), Isabel Gallotti e Cármen Lúcia (Presidente).
Com a demora, Lucas vai ganhando tempo, porque mesmo se o TSE negar seu recurso, o caso voltará para o TRE, para dar prosseguimento a outra ação. Com isso, Lucas pode ficar no cargo até perto da eleição do próximo ano. Nestes casos, o mandato só é retirado com trânsito em julgado, esgotados todos os recursos.
O caso
O PDT recorreu ao TSE e conseguiu reverter a decisão. Lucas, imediatamente, se desfiliou do PL. Todavia, a suplente, Glaucia Iunes (PDT), recorreu ao TRE para solicitar a vaga de Lucas.
O juiz eleitoral Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho informou que aguardará decisão do TSE para julgar o pedido de Glaucia Iunes.
“Ante o exposto, e com fundamento no art. 313, V, a, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo da a ação declaratória de existência de justa causa para desfiliação partidária nº 0600086-40.2024.6.12.0000 pelo Tribunal Superior Eleitoral”, decidiu.
Glaucia alega infidelidade partidária de Lucas ao deixar o partido. Ela solicitou tutela de urgência para garantir que o partido, que é dono da vaga, não fique sem representante. Entretanto, não conseguiu. Agora, aguarda julgamento do TRE.
No pedido para sair do PDT, Lucas alegou ser vítima de discriminação política dentro da legenda. Ele seria candidato a prefeito da Capital, mas acabou desistindo.
