O juiz Eduardo Lacerda Trevisam, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que a prefeitura faça uma intervenção na concessão do transporte coletivo em Campo Grande.
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“ANTE O EXPOSTO e com base nos artigos 5° e 6º da Constituição Federal, combinados com o artigo 300 do CPC e artigos 31 e 32 da Lei n. 8987/95, DEFIRO, em parte, a Tutela de Urgência para o fim de determinar ao Município de Campo Grande-MS, AGETRAN e AGEREG que, no prazo de 30 (trinta) dias, seguindo os protocolos técnicos e a legislação vigente, adotem providências para instaurar o procedimento administrativo de intervenção no Contrato de Concessão n. 330/2012, nomeando um interventor, assim como apresente em Juízo plano de ação com cronograma para a regularização da situação do Sistema de Transporte Público Urbano de Campo Grande-MS”, decidiu.
Caso não cumpra a determinação, a prefeitura pode pagar multa diária de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a incidir por 100 (cem) dias-multa, a ser convertida ao fundo previsto no art. 13 da Lei n. 7.347/85, sem prejuízo de sequestro de valores para tal fim.
A decisão atende Ação Popular ajuizada pelo ex-candidato a prefeito de Campo Grande, Luso Queiroz, tendo como base a cláusula décima quinta do contrato de concessão n. 330/2012, art. 32 da Lei n. 8.987/1995 – Lei das Concessões, art. 52, §1º da Lei Municipal n. 4.584/20017 – Sistema de Transporte Coletivo, que autoriza a intervenção.
Na ação, Luso alegou:
1) Descumprimento ao Contrato de Concessão n. 330/2012 pela empresa Consórcio Guacurus em razão da precariedade da frota; frota média possui mais de 08 anos contrariando o limite contratual de 05 anos; veículos de 15 anos; falta de manutenção preventiva e corretiva; e, inexistência de seguros. obrigatórios;
2) Irregularidades financeiras e possíveis desvios decorrentes de: Transferência de R$ 32 milhões para empresa a Viação Cidade dos Ipês, sem justificativa; Alienação de imóvel da Viação Cidade Morena por 14.405.170,30, sem destinação transparente ou reinvestimento no sistema; Omissão contábil de receitas e fluxos de caixa desde 2012 constatado pela CPI do Transporte Coletivo (2025); e Pleitos judiciais por reequilíbrio econômico-financeiro e aumento tarifário;
3) Omissão e inércia do poder concedente: AGEREG e a AGETRAN deixaram de fiscalizar e aplicar sanções; ausência de auditoria operacional, técnica e financeiras desde 2018; Subvenções e subsídios públicos continuam sendo repassados ao Consórcio (R$ 33 milhões em 2024 e R$ 19 milhões em 2025) sem contrapartida efetiva de melhoria do serviço;
4) Conclusão da CPI do Transporte (2025) apontou descumprimento sistemático das obrigações contratuais por parte do Consórcio Guaicurus, revelando gestão financeira opaca e indícios concretos de irregularidades graves, assim como a necessidade imediata de intervenção administrativa e auditoria independente.
Por fim, sustentou que, não obstante as recomendações da CPI, a Prefeitura Municipal nada fez e essa inérciad estatal configura verdadeira conduta lesiva passível de controle judicial.
