O Ministério Público Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) , que absolveu o prefeito de Nova Andradina, Dr. Leandro Fedossi, e o vice-prefeito, Arion Aislan, por supostas irregularidades na eleição do ano passado.
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O procurador regional eleitoral, Silvio Pettengill Neto, entende que o TRE ignorou provas importantes e acabou enfraquecendo uma investigação que apontou o uso organizado das redes sociais para espalhar informações falsas durante a campanha.
Pettengill afirma que não está pedindo uma nova análise das provas, mas que a Justiça aplique corretamente a lei aos fatos que já estão comprovados no processo. Ele aponta conversas, registros técnicos e documentos que mostram uma estratégia repetida de desinformação, o que, por si só, já configura abuso, mesmo que os investigados apresentem versões diferentes.
O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça, que será o responsável por relatar o caso no Tribunal Superior Eleitoral.
Absolvição
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou recurso e absolveu, por cinco votos a dois, o prefeito de Nova Andradina, Leandro Fedossi, e o vice, Arion Aislan, de um processo de cassação do mandato.
O prefeito Leandro Fedossi, o vice, Arion Aislan, César Carneiro da Silva, Sandro de Almeida Araújo, Jeferson Souza dos Santos, Hernandes Ortiz, Hernandes Ortiz Júnior recorreram ao TRE contra decisão de primeiro grau que condenou o grupo por disseminar conteúdos falsos e sistematicamente desfavoráveis à candidata de oposição, Dione Hashioka.
A juíza da 5ª zona eleitoral de Nova Andradina, Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, determinou a cassação dos diplomas do prefeito Leandro Fedossi (PSDB) e de seu vice, Arion Aislan.
Também foram condenados: Murilo César Carneiro da Silva, Sandro de Almeida Araújo, Jeferson Souza dos Santos, Hernandes Ortiz, Hernandes Ortiz Júnior e Bruno Henrique Seleguim. Com a decisão, o município pode ter nova eleição.
A juíza acatou, em parte, os pedidos do Ministério Público Eleitoral (MPE), que denunciou um esquema coordenado de abuso de poder político e econômico, aliado ao uso indevido dos meios de comunicação social para beneficiar a chapa eleita em 2024.
“Diante de todo o conjunto probatório constante dos autos, impõe-se o reconhecimento do abuso dos meios de comunicação social, na medida em que restou evidenciada a utilização sistemática, deliberada e coordenada desses instrumentos pelos réus com o propósito de comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito eleitoral, em afronta direta ao art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990. Assim, mostra-se necessária a aplicação das sanções legais cabíveis aos réus, como forma de preservação da paridade de armas entre os candidatos e da integridade do processo democrático”, decidiu.
Segundo a denúncia, Leandro Fedossi foi beneficiado diretamente por um núcleo responsável por ataques sistemáticos à adversária, Dione Hashioka. No entendimento do MPE, ele não apenas sabia, como incentivava e valorizava a atuação desse grupo, chegando a se referir a Murilo César Carneiro da Silva, o “Pagodinho”, como o “camisa 10” da campanha.
Também declarou a inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição objeto destes autos dos réus: (1) Murilo Cesar Carneiro da Silva; (2) Leandro Ferreira Luiz Fedossi; (3) Arion Aislan de Souza; (4) Sandro de Almeida Araújo; (5) Jeferson Souza dos Santos; (6) Hernandes Ortiz; (7) Hernandes Ortiz Júnior; (8) Bruno Henrique Seleguim, com fundamento no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.
A juíza ponderou que, havendo interposição de recurso, abra-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para juízo de admissibilidade e julgamento.
“Acerca do que foi decidido, havendo trânsito em julgado desta decisão em Primeira Instância, oficie-se ao TRE/MS para determinar as providências necessárias à realização de eleições suplementares no município de Nova Andradina/MS”, concluiu.
