Exclusivo: documentos da Sanesul revelam R$ 688 milhões de dívida, contrato em branco e cidade operada ilegalmente

Reportagem exclusiva revela que a SANESUL comprometeu as mesmas receitas com dois credores distintos, opera um município sem contrato legal há cinco anos e incluiu esse município num negócio bilionário com empresa privada.

Imagine pedir um empréstimo no banco e oferecer seu salário como garantia. Depois, firmar um contrato com outra empresa e oferecer o mesmo salário como garantia para ela também.

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(EDITADO ÀS 16H12 PARA ACRESCENTAR POSICIONAMENTO DA SANESUL)

É exatamente isso que documentos obtidos pela reportagem indicam ter feito a SANESUL, empresa pública responsável pela água e pelo esgoto de 68 municípios de Mato Grosso do Sul.

Em abril de 2026, a SANESUL assinou quatro empréstimos com a Caixa Econômica Federal. O total é de R$ 167,8 milhões. Para conseguir esses empréstimos com garantia do governo federal, a empresa declarou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quais são suas contas bancárias de recebimento de receitas. São essas contas, onde entram os pagamentos das contas de água e esgoto de toda a população atendida, que funcionam como garantia à União.

Esse mesmo dinheiro, que entra todo mês pela venda de água e esgoto, já estava formalmente comprometido com outra parte desde 2021.

Em fevereiro daquele ano, a SANESUL fechou contrato de R$ 1,026 bilhão com a Ambiental MS Pantanal SPE S.A. para a prestação dos serviços de esgoto nos mesmos 68 municípios pelo prazo de 30 anos, na modalidade de PPP (Parceria Público Privada). Nesse contrato, a SANESUL se comprometeu a depositar todo mês, numa conta especial chamada “Conta Vinculada”, um valor equivalente a 130% do que deve pagar mensalmente à empresa privada. Esse dinheiro também vem das receitas de água e esgoto.

Em outras palavras: as mesmas receitas mensais da empresa foram dadas como garantia para dois credores ao mesmo tempo: governo federal e a empresa privada.

O Tesouro Nacional analisou a capacidade de pagamento da SANESUL durante mais de um ano, e em momento algum registrou que essa empresa já tinha um compromisso bilionário que exigia exatamente as mesmas receitas como garantia. A aprovação dos empréstimos saiu assim mesmo.

Sanesul mentiu para o Tesouro?

Em outubro de 2024, durante o processo de análise dos empréstimos, a SANESUL assinou uma declaração formal dizendo que não possuía contratos com cláusulas que comprometessem sua capacidade de pagamento.

O contrato com a empresa privada de esgoto, firmado em 2021, existe exatamente para comprometer essas receitas, é essa a função da Conta Vinculada. A empresa declarou que esse tipo de comprometimento não existia, mas existia de fato.

Em março de 2026, a SANESUL publicou seus balanços financeiros auditados referentes ao ano de 2025. Os números contam uma história de aumento de receita e crescimento ainda maior de dívida.

A receita operacional cresceu 6,8% em 2025. A geração de caixa (EBITDA, sigla em inglês para o indicador financeiro que mede a eficiência e o potencial de geração de caixa de uma empresa a partir da sua atividade principal) chegou a R$ 191,8 milhões, alta de 7,47% sobre o ano anterior.

Seriam boas notícias, se não fossem acompanhadas da dívida que cresceu junto, e mais rápido. Os empréstimos e financiamentos da empresa saltaram de R$ 472,8 milhões para R$ 520,2 milhões entre o fim de 2024 e o fim de 2025, antes mesmo de os R$ 167,8 milhões em novos contratos entrarem na conta. Com esses novos empréstimos assinados em abril de 2026, a dívida financeira total da SANESUL ultrapassa R$ 688 milhões.

O lucro da empresa caiu quase pela metade: de R$ 90,6 milhões em 2024 para R$ 48,4 milhões em 2025, uma queda de 46,6%. A empresa atribui isso a um efeito contábil ligado à uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

Outro sinal de alerta está nos próprios balanços: o saldo da Conta Vinculada da PPP, aquela onde a SANESUL precisa manter dinheiro como garantia para a empresa privada de esgoto, despencou 78% em um ano, de R$ 915 mil para apenas R$ 200 mil.

O contrato exige que o saldo mínimo nessa conta corresponda a pelo menos 120% do valor das mensalidades devidas à empresa privada.

Conselho de administração

Os novos empréstimos de R$ 167,8 milhões não foram aprovados por um funcionário de segundo escalão. O Relatório de Administração 2025 registra que a aprovação para contratar esses empréstimos foi uma das principais deliberações do Conselho de Administração da SANESUL no ano passado. O próprio estado assinou os contratos de empréstimo como interveniente e garantidor perante o governo federal.

Se a SANESUL não pagar as dívidas, quem paga é o Estado. E se o estado não pagar, a Lei de Responsabilidade Fiscal permite que o governo federal retenha as transferências constitucionais devidas ao estado, como o Fundo de Participação dos Estados (FPE), que financia saúde, educação e segurança pública em Mato Grosso do Sul. Em última instância, quem pode pagar a conta são os contribuintes e os usuários dos serviços de água e esgoto.

Cidade sem contrato

Há outro problema dentro do problema, e este afeta diretamente os moradores de um município específico.

A SANESUL presta serviços de água e esgoto em Aparecida do Taboado, no nordeste de Mato Grosso do Sul, município de cerca de 28 mil habitantes.

O problema é que a SANESUL não tem contrato legal para estar lá desde 2020. Naquele ano, a câmara de vereadores do município rejeitou o projeto de lei que autorizaria a assinatura de um novo convênio com a empresa. Sem essa autorização, a SANESUL ficou sem base contratual para operar. A Lei Federal nº 14.026/2020, o Novo Marco do Saneamento, proíbe explicitamente esse tipo de operação sem licitação prévia. A SANESUL continuou operando assim mesmo.

Seis meses depois de a câmara rejeitar a autorização, a empresa incluiu Aparecida do Taboado entre os 68 municípios do contrato bilionário com a empresa privada de esgoto, transferindo para a Ambiental MS Pantanal SPE S.A. a operação de um serviço público em um lugar onde ela mesma não tinha direito legal de estar.

Essa irregularidade não foi descoberta por nenhum órgão de controle. Ela foi registrada nos próprios balanços auditados da SANESUL, publicados em março de 2026. A empresa reconhece formalmente, nos documentos assinados pela sua diretoria e validados por auditores independentes, que opera Aparecida do Taboado “sem qualquer instrumento válido, em caráter precário”. E cita a lei que proíbe exatamente isso.

Não há, nos documentos, qualquer prazo ou plano para regularizar a situação. Os moradores de Aparecida do Taboado recebem água e esgoto de uma empresa sem contrato, cujos serviços de esgoto foram repassados a uma empresa privada que também não tinha base legal para assumir aquele município.

Um contrato de R$ 1 bilhão assinado incompleto

O contrato bilionário com a Ambiental MS Pantanal SPE S.A., firmado em fevereiro de 2021, tem outro problema que chama atenção: ele foi assinado com um campo em branco.

O “Agente Depositário”, a instituição financeira responsável por movimentar a Conta Vinculada onde a SANESUL deposita a garantia mensal à empresa privada, não está identificado no documento. No campo correspondente, consta apenas o marcador “[.]”. Nenhum banco, nenhuma instituição.

Os balanços auditados de 2025, publicados quatro anos depois da assinatura do contrato, também não revelam quem é esse agente. A SANESUL não confirmou se algum aditivo preencheu essa lacuna.

Reflexo da água

A SANESUL tomou dívidas a uma taxa de juros de 11% ao ano enquanto o retorno médio do seu negócio é de 7,5% ao ano. O Tesouro Nacional reconheceu que essa conta “pode ser desvantajosa”. Quando uma empresa de serviço público gasta mais para captar dinheiro do que ganha com sua operação, a pressão por reajuste tarifário aumenta. Quem usa os serviços pode pagar mais no futuro.

Se a SANESUL não honrar os empréstimos, o Estado de MS responde. Se o estado não pagar, o governo federal pode reter as transferências constitucionais que financiam hospitais, escolas e policiamento em todo o estado.

Os moradores de 68 municípios que usam os serviços da SANESUL não foram informados de que as receitas geradas pelo pagamento de suas contas estão comprometidas com dois credores distintos ao mesmo tempo. Os 28 mil habitantes de Aparecida do Taboado não foram informados de que recebem serviços de uma empresa sem contrato legal, e que esse serviço foi repassado a uma empresa privada sem que a SANESUL tivesse o direito de fazer isso.

A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) obriga empresas como a SANESUL a ter transparência total nas informações prestadas a órgãos públicos e a gerir riscos de forma responsável. O Conselho de Administração, ao aprovar os novos empréstimos, deveria ter verificado se as receitas oferecidas como contragarantia estavam livres de outros compromissos. Não há registro de que isso foi feito.

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS (AGEMS), responsável por fiscalizar a SANESUL e o contrato da PPP, não consta nos documentos como tendo sido notificada sobre nenhuma das irregularidades. O Ministério Público estadual e federal também não.

O Tribunal de Contas do Estado de MS e a Controladoria-Geral do Estado são citados no Relatório de Administração 2025 como órgãos que auditam a empresa, mas seus relatórios sobre este conjunto específico de irregularidades não são públicos.

SANESUL respondeu e contradiz seus próprios documentos


Após a publicacao da matéria, a SANESUL encaminhou nota à reportagem. A empresa revelou que o Agente Depositário do contrato da PPP, aquele campo que estava em branco desde 2021, é a Caixa Econômica Federal. A empresa não explicou por que o campo ficou em branco no contrato original nem se houve aditivo formal para registrar esse dado.


No restante, a nota levanta mais perguntas do que responde.


A SANESUL afirmou que possui “grau de endividamento muito baixo”. O Parecer do próprio Tesouro Nacional (VEJA ABAIXO), o órgão federal que analisou a empresa antes de aprovar os empréstimos, atribuiu à SANESUL pontuação zero na categoria “trajetória de endividamento”, usando os critérios da Comissão de Financiamentos Externos do governo federal. A empresa diz uma coisa; o documento federal diz outra.


Sobre Aparecida do Taboado, a SANESUL afirmou que “a operação em caráter precário possui previsão legal”. Não citou qual lei autoriza isso, já que o Marco Legal do Saneamento prevê o contrário (Art.10 e .


O problema é que a própria empresa, em seus balanços financeiros auditados, aprovados por sua diretoria em março de 2026, transcreve o artigo da lei federal que proíbe exatamente esse tipo de operação. Em uma mesma empresa, o setor jurídico diz que é legal; o setor contábil registra que é ilegal. Os dois documentos são assinados pelas mesmas pessoas.


A respeito da dupla vinculação das receitas, o achado central da matéria, a empresa afirmou que as obrigações com os empréstimos federais e com a PPP “possuem naturezas jurídicas distintas”. Isso é tecnicamente correto: um é um contrato de financiamento público, o outro é uma concessão administrativa privada.


Mas a pergunta que a nota não responde é outra: se os dois credores executarem a garantia ao mesmo tempo, de qual caixa sai o dinheiro? A empresa não explicou.


Algumas perguntas enviadas à assessoria de imprensa não foram respondidas: o valor mensal da contraprestação paga à empresa privada de esgoto; a queda de 78% no saldo da Conta Vinculada; a declaração de outubro de 2024 afirmando não haver contratos restritivos e o impacto fiscal da decisão do STF sobre a imunidade tributária da empresa.


A nota da SANESUL afirma que a reportagem demonstra “compreensão parcial da estrutura contratual, financeira e contábil da Empresa, além de baixa consistência lógica”. Não apontou nenhum número incorreto. Não contestou nenhuma citação. Não negou nenhum documento. Apenas disse que a interpretação está errada, sem explicar em quê.

Segue a nota na íntegra:

A Sanesul esclarece que as operações de crédito contratadas junto à Caixa Econômica Federal, com garantia da União, foram regularmente estruturadas, instruídas e aprovadas pelos órgãos competentes, observando todos os requisitos legais, técnicos e financeiros aplicáveis.

Não há sobreposição irregular de garantias ou comprometimento indevido das receitas da Companhia. As obrigações relativas aos financiamentos e ao Contrato de Concessão Administrativa nº 0018/2021 (PPP) possuem naturezas jurídicas distintas, mecanismos próprios de controle e acompanhamento, e não afetam a capacidade de pagamento da Sanesul.

A Sanesul possui grau de endividamento muito baixo, elevada capacidade de geração de caixa e confortável margem financeira em relação às garantias ofertadas, que representam valor significativamente inferior à sua disponibilidade financeira e operacional. As demonstrações contábeis da empresa evidenciam sua alta capacidade financeira e sólida estruturação econômico-financeira.

A interpretação apresentada na publicação demonstra compreensão parcial da estrutura contratual, financeira e contábil da Empresa, além de baixa consistência lógica na avaliação dos fatos, resultando em interpretações que não refletem integralmente o contexto e os elementos analisados

Quanto ao Agente Depositário da PPP, a função é exercida pela Caixa Econômica Federal, limitada à manutenção e custódia das garantias financeiras depositadas na Conta Garantia, conforme previsto contratualmente, sem ingerência sobre a gestão financeira da Sanesul.

Em relação a Aparecida do Taboado, a operação em caráter precário possui previsão legal e tem por finalidade assegurar a continuidade de serviço público essencial. A Sanesul mantém a assistência à população e a regularidade operacional do sistema enquanto o Município delibera sobre o futuro da prestação dos serviços, preservando o interesse público, a segurança sanitária e a continuidade do atendimento.

A Sanesul reafirma que suas demonstrações contábeis são auditadas por auditoria independente, aprovadas pelos órgãos de governança competentes e elaboradas conforme as normas aplicáveis. A Empresa segue comprometida com a transparência, a responsabilidade fiscal, a segurança jurídica e a continuidade dos investimentos em saneamento básico em Mato Grosso do Sul.

EDITADO ÀS 16H12 PARA ACRESCENTAR POSICIONAMENTO DA SANESUL

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