Aprovado projeto que aumenta 454 cargos e vai gerar despesa de R$ 83 milhões no Ministério Público

Dos R$ 83.829.647,41, R$ 34,43 milhões são de comissionados e outros R$ 31 milhões de verba indenizatória.

Os deputados aprovaram , nesta terça-feira, o Projeto Lei 110/2026 , do Ministério Público Estadual (MPMS), que cria 454 novos cargos. Dos R$ 83.829.647,41, R$ 34,43 milhões correspondem à remuneração e aos encargos dos servidores comissionados e R$ 18,18 milhões aos servidores efetivos. Outros R$ 31,22 milhões estão relacionados a verbas indenizatórias, incluindo auxílio-alimentação, transporte e saúde.

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Segundo o projeto, o preenchimento das vagas será feito de maneira gradual e planejada nos próximos exercícios, de acordo com a evolução da demanda e a disponibilidade orçamentária e financeira. 

A proposta tem impacto financeiro anual estimado em R$ 83,83 milhões quando todas as vagas forem preenchidas. Do total de novas vagas, 100 são cargos efetivos de Analista e 354 são cargos em comissão e funções de confiança. A média salarial para os cargos será de R$ 15 mil.

Entre as funções previstas estão 250 cargos de Assessor Jurídico Adjunto, 25 de Assessor Jurídico e 10 de Assessor de TI Júnior, além de cargos de chefia, direção, assessoramento militar, científico e de inteligência. 

O projeto ainda altera os Anexos II e VI da Lei Estadual nº 4.134/2011 e cria formalmente os cargos de Assessor Jurídico Adjunto e Assessor de TI Júnior, ambos com símbolo MPAS-207 e remuneração de R$ 4.562,75.

O MPMS alega que há necessidade de reforçar a capacidade técnica e administrativa da instituição, diante da crescente complexidade de suas atribuições constitucionais.

O órgão também sustenta que a reestruturação busca acompanhar mudanças recentes na estrutura de pessoal do Poder Judiciário.

Segundo o estudo apresentado pelo MPMS, em 2026 a despesa com pessoal está projetada em 1,82% da Receita Corrente Líquida (RCL), estimada em R$ 415,46 milhões. O percentual ficaria abaixo do limite prudencial de 1,90% e do limite legal de 2% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o Ministério Público. 

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