O promotor do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, George Zarour Cezar, recomendou que a Câmara do Município de Ribas do Rio Pardo suspenda o pagamento de adicional de confiança aos servidores ocupantes de cargos puramente comissionados.
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O promotor ressalta que uma análise de holerites acostados em um inquérito civil revelaram que servidores ocupantes de cargos puramente comissionados, como Diretores de Departamento e Assessores Legislativos, recebem o adicional de confiança.
“Estão sendo pagas aos servidores públicos integrantes do quadro funcional da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, durante todos os meses, nos seus patamares máximos, sem a existência prévia de procedimentos administrativos que documentem as análises individualizas a respeito da produtividade e complexidade das funções extraordinárias desempenhadas por cada um dos servidores mês a mês”, destacou.
Segundo Zarour, a própria Câmara, em resposta à promotoria, a própria Câmara admitiu que os mecanismos para concessão das gratificações e adicionais aos seus servidores públicos “são passíveis de aperfeiçoamento, especificamente quanto à sua padronização, formalização e adoção de critérios objetivos de acompanhamento e controle”.
A Câmara tem 30 dias para estabelecer critérios objetivos de avaliação e controle individualizado de produtividade, complexidade e demais circunstancias a respeito do exercício de funções especiais pelos servidores públicos de modo a justificar os percentuais atribuídos nos pagamentos das Funções de Confiança (art. 15), Gratificação por Encargo (art. 23), Adicional Legislativo (art. 28), e as Verbas de Representação para Salário dos Cargos Comissionados (Anexo III) da Lei Municipal nº. Lei nº. 1.123, de 16 de abril de 2019.
Zarour afirma que o descumprimento injustificado da recomendação acarretará o manejo da ação judicial cabível para anulação/adequação dos atos lesivos ao patrimônio público.
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