O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gurgel de Faria, determinou o retorno da tramitação de uma ação que investiga o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PL), por promoção pessoal.
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O ministro entendeu que o processo foi encerrado de maneira prematura pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sem a fase de avaliação mais aprofundada de provas.
“Na espécie, o acórdão recorrido, ao extinguir o processo com base na ausência de indícios suficientes nos documentos que acompanharam a inicial, exerceu juízo antecipado sobre o mérito da demanda, em contrariedade à orientação desta Corte. A
questão atinente ao dolo da conduta deve ser apreciada após a instrução processual, momento adequado para o exame aprofundado do contexto fático-probatório”.
O ministro acatou o recurso especial, a fim de reformar o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e
restabelecer a decisão de primeiro grau que recebeu a petição inicial da Ação de Improbidade Administrativa n. 0900025-05.2024.8.12.0012, determinando o regular prosseguimento do feito.
Absolvição no TJMS
Em julho do ano passado, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul arquivou, por três votos a dois, a denúncia do Ministério Público Estadual contra o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB), por promoção pessoal em shows realizados pela prefeitura.
O juiz Roberto Hipólito da Silva Junior havia atendido pedido formulado pela 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, que solicitou condenação do prefeito por prática de ato de improbidade administrativa e ao pagamento de R$ 307.022,48 (trezentos e sete mil e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos), a título de dano moral coletivo, com destinação aos cofres da municipalidade. Juliano recorreu ao TJMS e conseguiu arquivar a ação.
No Tribunal de Justiça, o relator, Amaury Kuklinski, votou pela manutenção da decisão de primeira instância. Ele foi acompanhado pelo desembargador Paulo Alberto de Oliveira. Entretanto, foi vencido pelo trio formado por Odemilson Roberto Castro Fassa, Fábio Possik e Marco André Nogueira Hanson.
Os três magistrados entenderam que o Ministério Público não apresentou provas de improbidade administrativa quando ajuizou a denúncia, mas somente depois que Juliano contestou a ação.
“Os principais elementos probatórios referenciados na inicial somente foram juntados aos autos (f. 164-377) após a citação do requerido (f. 96) e a consequente apresentação de contestação (f. 103-150), na qual o requerido, Prefeito de Ivinhema/MS, suscitou preliminar de rejeição da inicial, com fulcro no § 6º-B do art. 17 da Lei n. 8.429/92, porquanto não preenchidos os requisitos a que se referem os incisos I e II do § 6º do art. 17 da Lei n. 8.429/92”, apontou Odemilson Roberto Castro.
O caso
O juiz Roberto Hipólito havia determinado que o prefeito Juliano Ferro parasse de se promover pessoalmente em eventos financiados com dinheiro público, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada ato.
A promotoria acusou Juliano Ferro de se promover em eventos festivos do Município.
Segundo o Ministério Público, em todas as ocasiões, o prefeito “apresentava-se” como se fizesse parte dos shows realizados na cidade, interagindo com o público ao dançar, cantar, chegando ao ponto de, vestido como peão, participar de montaria em touro.
No entendimento do MPE, a conduta do Prefeito flagrantemente viola os princípios Constitucionais da Administração Pública, notadamente o da Impessoalidade e da Moralidade, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
As “apresentações” do chefe municipal eram veiculadas nas suas próprias mídias sociais, tendo uma delas mais de 776 mil seguidores. Na avaliação do MPE , isso ressaltava a conduta dupla, com personificação dos atos, e com claro interesse de promover sua imagem perante a população local às custas dos cofres públicos.
Segundo a denúncia, ao todo, as despesas com os eventos festivos consumiram dos cofres públicos, ao longo da gestão, a quantia de R$ 3.070.224,85 (três milhões e setenta mil e duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos), sem contar os recursos provenientes do Estado de Mato Grosso do Sul que, em parceria, arcou com parte das despesas (contratação de artistas) em alguns eventos realizados no Município.
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