Desembargador determina inclusão de Catan no debate da TV Morena

O desembargador Luiz Tadeu Barbosa determinou que a TV Morena assegure a participação do candidato do Partido Novo ao Governo de Mato Grosso do Sul, João Henrique Catan, no debate desta terça-feira.

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Catan ingressou com uma ação judicial para garantir a presença no último debate eleitoral.  O deputado alegou que, embora sua participação não seja assegurada pelo critério da representatividade parlamentar, “a disciplina legal dos debates deve ser interpretada à luz dos princípios do pluralismo político, da isonomia e, sobretudo, do direito do eleitor à informação”.

Luiz Tadeu entendeu que  a inconsistência apontada evidencia, nesta fase, vício flagrante e robusto para sustentar a pretensa medida liminar, pois decorre da conjugação da disciplina legal que admite expressamente a participação de candidatos não abrangidos pela garantia do art. 46, caput, da Lei n.º 9.504/1997, da interpretação constitucional conferida ao regime dos debates eleitorais e da necessidade de compatibilizar a autonomia editorial com o pluralismo e o direito à informação do eleitor.

“À representada TELEVISÃO MORENA LIMITADA que assegure a participação de JOÃO HENRIQUE MIRANDA SOARES CATAN no debate entre os candidatos ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul programado para o dia 29 de setembro de 2026, garantindo-lhe condições isonômicas de participação em relação aos demais candidatos, preservada a autonomia da emissora quanto à organização técnica, ao formato, à condução e à dinâmica do evento, observadas as normas eleitorais aplicáveis”, decidiu.

Na avaliação de Luiz Tadeu, restou configurado o perigo de dano alegado, pois o debate está programado para 29.09.2026 (amanhã), de modo que eventual provimento jurisdicional posterior ao evento seria incapaz de produzir resultado útil quanto à participação pretendida.

O desembargador determinou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da determinação.

O pedido

Catan sustentou que sua candidatura possui efetiva inserção no processo eleitoral estadual, circunstância demonstrada, entre outros elementos, por pesquisas eleitorais e por sua participação em outros debates já realizados no Estado.

A defesa de Catan alegou que a lei que determina mínimo de representatividade para ter direito não significa impedimento para a participação dele.

“A interpretação constitucional evidencia que o regime jurídico dos debates não se destina exclusivamente a proteger posições jurídicas individuais das candidaturas. Há dimensão institucional igualmente relevante: assegurar que o debate eleitoral desempenhe adequadamente sua função de informar o eleitorado e proporcionar conhecimento das alternativas políticas submetidas ao voto”.

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