O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul deu parecer para a reprovação das contas do ex-prefeito de Bandeirantes, Gustavo Sprotte. Agora, a prestação de contas vai para a Câmara, que pode deixar o ex-prefeito inelegível.
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Os conselheiros reprovaram as contas em razão da ausência da totalidade de extratos bancários necessários para a avaliação.
“As disponibilidades financeiras representam elemento essencial do Ativo Financeiro e da apuração do superávit financeiro, razão pela qual sua comprovação documental é indispensável para validar o Balanço Patrimonial e a Demonstração dos Fluxos de Caixa”, destacaram os conselheiros.
O relator, Márcio Monteiro, pontua que a ausência da totalidade dos extratos bancários, em afronta ao Anexo II, item 2.4.1, “B”, da Resolução TCE/MS n. 88/2018, constitui irregularidade grave, por impedir a verificação da efetiva disponibilidade financeira do ente público e comprometer a confiabilidade das demonstrações contábeis, circunstância apta a macular a fidedignidade das contas e a justificar a emissão de parecer prévio contrário.
Por unanimidade, os conselheiros emitiram parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de governo do Município de Bandeirantes, referentes ao exercício de 2024. O parecer agora será enviado à Câmara, que pode seguir ou não. Se a câmara acompanhar o TCE, o ex-prefeito ficará inelegível.
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