Promotor alega que servidor foi condenado por homicídio e não poderia ser nomeado.
O promotor Rodrigo Corrêa Amaro recomendou que o prefeito de Ladário, Munir Sadeq, exonere o servidor Jair Feitosa Serra Neto, nomeado neste mês para o cargo de Assessor Executivo II (DGA-04), lotado na Secretaria Municipal de Governo.
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O promotor abriu um procedimento preparatório para coletar maiores subsídios para tomada de decisão sobre a necessidade de instauração de Inquérito Civil sobre possível irregularidade na nomeação. Depois, publicou uma recomendação para exoneração.
O promotor alega que a extinção da pena privativa de liberdade de Jair Feitosa Serra Neto somente ocorreu na data de 19/02/2024, a qual tomava por base a prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal (homicídio qualificado).
Amaro cita o artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item “9”, da Lei Complementar nº 64/90, estabelecendo que são inelegíveis para qualquer cargo todos aqueles que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a referida condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos, por crime contra a vida.
O promotor pondera que o mesmo dispositivo legal também reza que, nos casos de condenação por crime contra a vida, a inelegibilidade vigorará “desde a condenação por órgão colegiado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena” (extinção de punibilidade).
“A nomeação de Jair Feitosa Serra Neto se deu em 13 de outubro de 2026, ou seja, quando já existente a supracitada causa de impedimento de acesso a cargos públicos”, analisou.
Amaro recomendou a Munir a imediata anulação do ato de nomeação de Jair Feitosa Serra Neto para o cargo comissionado de Assessor Executivo II (DGA-04). “Adverte-se que, em caso de não cumprimento da Recomendação, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis para correção da irregularidade, sem prejuízo da responsabilização de agentes públicos/políticos”, concluiu.
Foto: Anderson Gallo/Diario Corumbaense
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