Promotora entende que a precarização do vínculo docente impacta negativamente a qualidade do ensino, a continuidade pedagógica e a valorização da carreira do magistério.
A promotora do Ministério Público Estadual, Patrícia Almirão Padovan, determinou que o prefeito de Santa Rita do Pardo, Lúcio Roberto Costa, faça algumas mudanças em contratos envolvendo professores do Município.
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A promotora destaca que o Município mantém um quadro de profissionais do magistério composto por (55,40%) de professores contratados temporariamente, em detrimento do provimento efetivo via concurso público.
No entendimento de Patrícia Almirão, a manutenção de elevado percentual de professores temporários, muitos deles com contratos sucessivamente renovados, descaracteriza a “necessidade temporária” e o “excepcional interesse público”, configurando burla à regra constitucional do concurso público.
A promotoria ressalta que a precarização do vínculo docente impacta negativamente a qualidade do ensino, a continuidade pedagógica e a valorização da carreira do magistério.
Diante do cenário, a promotora recomendou que o prefeito se abstenha de realizar novas contratações temporárias de profissionais do magistério para suprir carências permanentes da rede de ensino (vagas puras decorrentes de aposentadoria, exoneração, falecimento ou criação de novas turmas), restringindo as contratações temporárias estritamente às hipóteses de substituição transitória (licenças médicas, licença-maternidade, afastamentos temporários), em conformidade com o art. 37, IX, da CF/88 e o Tema 916 do STF.
A prefeitura também terá que adequar, imediatamente, a remuneração de todos os professores contratados temporariamente ao piso salarial nacional do magistério, proporcional à carga horária exercida, em cumprimento à tese vinculante fixadapelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.308 (ARE 1487739).
O prefeito ainda terá que apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, um cronograma detalhado para a realização de concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos efetivos de professor na rede pública de ensino, visando à substituição gradativa dos atuais contratados temporários irregulares.
Também consta recomendação de nomeação imediata de candidatos aprovados em concursos públicos vigentes (caso existam), em substituição aos professores contratados precariamente que ocupam vagas puras.
O prefeito ainda deverá encaminhar para Câmara Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, Projeto de Lei visando à adequação da legislação local sobre contratações temporárias aos parâmetros restritivos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 916), vedando a prorrogação sucessiva e indefinida de contratos.
O prefeito tem 30 (trinta) dias para informar sobre o acatamento ou não da Recomendação, bem como sobre as medidas adotadas para o seu cumprimento, acompanhadas da respectiva documentação comprobatória.
“Adverte-se que o não atendimento da presente Recomendação implicará a adoção das medidas judiciais cabíveis, notadamente o ajuizamento de Ação Civil Pública para a imposição das obrigações de fazer e não fazer necessárias à regularização do quadro do magistério, sem prejuízo da apuração de eventual ato de improbidade administrativa”, conclui.
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