Procurador determina suspensão e investigação de contrato em Câmara no interior

O procurador de contas substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Joder Bessa e Silva, deu parecer para suspensão de um contrato para prestação de serviços nos setores de publicidade e propaganda na Câmara Municipal de Aquidauana.

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A Câmara, comandada na época (2021) por Wezer Lucarelli, contratou a empresa Novo Engenho para realizar um conjunto de atividades realizadas integradamente para supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse.


Após denúncia de irregularidade para possível promoção da presidência, o Ministério Público de Contas deu parecer para a suspensão do contrato, caso ainda vigente, e interrupção de qualquer pagamento pendente.


A Câmara deverá remeter, no prazo de cinco dias, todos os documentos atinentes à execução financeira do objeto contratual em questão, independentemente da fase em que se encontre o processo.
“Tal medida visa possibilitar a submissão urgente desses elementos ao exame pormenorizado da unidade técnica competente, a fim de que haja uma adequada instrução em face das irregularidades apontadas na denúncia, garantindo a transparência e a correção dos atos administrativos”, determinou o procurador.


Joder Bessa ainda determinou a instauração de inspeção para o aprofundamento da apuração dos fatos narrados na denúncia e representação imediata ao Ministério Público Estadual, considerando que as irregularidades na contratação podem caracterizar crimes de ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 185, inciso V, alínea “a” do Regimento Interno, aprovado pela Resolução TCE/MS n° 98/2018.


O procurador ponderou que “é imperioso ressaltar, entretanto, que as informações e os documentos atualmente constantes nos autos, embora indiciários, não permitem uma conclusão peremptória acerca da efetiva ocorrência das ilegalidades apontadas. Isso se deve ao fato de que a veracidade e a fidedignidade dos elementos probatórios apresentados ainda carecem de confirmação por meio de diligências e análises aprofundadas. Portanto, para que se possa emitir um juízo definitivo sobre a materialidade e autoria das irregularidades, faz-se necessária a complementação da instrução processual, com a devida apuração dos fatos e a certificação da autenticidade dos elementos de prova”.

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