A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negaram recurso ao deputado Londres Machado (PP), mas mantiveram aposentadoria de sete deputados e ex-deputados de Mato Grosso do Sul.
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Londres recorreu contra decisão que proibiu a inclusão de novos parlamentares no regime próprio da previdência estadual, mas o TJMS negou recurso.
“Repisa-se que fora reconhecida a inconstitucionalidade do inciso III do art. 8, da Lei 3.150/2005, no ponto em que incluiu como segurados do regime de previdência estadual (MSPREV) os membros do Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul, em decorrência da Constituição Federal de 1988 restringir a aplicação do regime especial de previdência social aos servidores titulares de cargos efetivos, excluindo os ocupantes de cargo eletivo, por serem dotados de transitoriedade. 2. Sendo assim, indene de dúvidas, mantêm-se a nulidade dos atos que culminaram com a aposentadoria dos ex-deputados estaduais, ora recorrentes”, decidiram.
Apesar de proibir a inclusão de novos, os desembargadores mantiveram as já autorizadas. Com isso, Londres, os deputados Maurício Picarelli, Valdenir Machado e Antônio Carlos Aroyo; bem como três já falecidos (Ary Rigo, Roberto Orro e Humberto Teixeira), não perderam o direito.
“Deverá ser mantida a modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade na forma ex nunc, pois, além de se tratar de verba alimentar, poderá afetar os servidores que, de boa-fé, optaram por se aposentar sob tal regime legal”, ressaltaram.
Decisão anterior
Londres e os demais serão beneficiados por uma decisão de março do ano passado, onde desembargadores decidiram manter o pagamento para ex-deputados, mas proibiram novas aposentadorias.
A aposentadoria foi questionada em ação popular de agosto de 2008, movida pelo policial aposentado, Daniel Martins. Ele contestou a lei, afirmando que extrapola os limites do artigo 40 da Constituição Federal, sob entendimento de que a aposentadoria próprio estadual seria dos servidores públicos efetivos e não de políticos.
Em 2 de julho de 2015, o juiz David de Oliveira Gomes Filho anulou as aposentadorias de Antônio Carlos Arroyo, Ary Rigo (já falecido), Londres Machado, Maurício Picarelli, Roberto Orro (já falecido), Humberto Teixeira (Já falecido) e Valdenir Machado. Eles recorreram ao Tribunal de Justiça e continuaram recebendo.
