Tribunal de Justiça derruba medida protetiva dada a Adriane contra pré-candidato

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou, por unanimidade, a derrubada da medida protetiva para a prefeita Adriane Lopes (PP) contra o influenciador Bruno Ortiz.

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Bruno Ortiz recorreu ao Tribunal de Justiça contra a decisão do juiz Márcio Alexandre Wust e  conseguiu os  três votos da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul: relatora, Elizabete Anache, e dos desembargadores Lúcio da Silveira e Emerson Cafure.

A relatora opinou que a prefeita possui segurança reforçada por conta da função que exerce, avaliando que não se sustenta a alegação de perigo para o grupo político. “São ataques diversos, inclusive contra vereadores de seu compadrio político, o que evidencia verdadeira disputa política”, analisou. “Dizer de plano, que toda referência crítica à mulher que ocupa função pública constitui misoginia seria reducionismo indevido”, complementou.

O caso

O juiz Márcio Alexandre Wust concedeu medida protetiva à prefeita Adriane Lopes contra o influenciador Bruno Ortiz. A decisão foi tomada por violência doméstica, após Adriane relatar que o influenciador comete injúrias e difamação e já utilizou até drones na residência dela.

Bruno, que é pré-candidato a deputado estadual, ficou proibido de chegar a uma distância de 100 metros de Adriane e familiares, sob pena de decretação de prisão preventiva.

“Devendo ambos isentar-se de contato por qualquer meio de comunicação (carta, telefone, e-mail, mensagens)… o afastamento, a proibição de aproximação e de contato deverá ser obedecido pelo agressor até a extinção do processo criminal principal”, decretou.

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