Procuradoria pede impugnação de candidato e pode eliminar até dois deputados que buscam reeleição

TRE prorrogou decisão sobre elegibilidade de candidato e “chapa da morte vive” suspense no período eleitoral.

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A chamada “chapa da morte” da Federação União-PP vive um drama no começo da campanha para deputado federal, que pode custar uma cadeira e até a reeleição de dois dos oito deputados federais de Mato Grosso do Sul.

A Procuradoria Regional Eleitoral solicitou a impugnação de um dos candidatos da coligação, Carlos Bernardo (União). Sem os votos dele, a federação pode perder a sonhada terceira cadeira, o que pode fazer dois deputados darem adeus a Brasília.

A chapa tem entre os principais concorrentes a ex-deputada federal Rose Modesto (União) e três deputados federais: Dagoberto Nogueira (PP), Geraldo Resende (União) e Luiz Ovando (PP).

Somado a Carlos Bernardo, que também tem expectativa de boa votação, e os candidatos Keliana Fernandes, Alan Guedes, Dra. Clediane e Delegado André Matsushita, o grupo entra na briga para fazer até três cadeiras; sem os votos dele, é muito pequena a chance de o partido conseguir êxito.

O candidato solicitou uma decisão antes do registro, mas o TRE adiou a decisão, prorrogando a angústia da chapa inteira.

Pedido de impugnação

A Procuradoria ingressou com pedido de impugnação por conta da condenação de Carlos Bernardo para o pleito de 2020, quando doou R$ 90 mil ao candidato a prefeito do Município de Itumbiara/GO, Rogério Rezende Silva.

No entendimento da procuradoria, a condenação já lhe deixa inelegível, independentemente do valor.

“Ou seja, não é crível que a injeção de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), na reta final da campanha eleitoral de 2020, não tenha provocado alterações no resultado das eleições – ou mesmo que não tenha sido realizada com a intenção de alterar o resultado, ainda que o beneficiado não tenha se sagrado vencedor”, opinou.

TRE prorrogou decisão

No dia 12 de agosto, o TRE adiou o julgamento do requerimento de declaração de elegibilidade feito por Carlos Bernardo.

O relator, desembargador Sérgio Martins, recomendou que o requerimento seja julgado em conjunto com o pedido e registro de candidatura, já solicitado ao Tribunal Regional Eleitoral pelo partido. A sugestão foi acatada pelo presidente do TRE, Carlos Eduardo Contar, suspendendo o julgamento.

Carlos Bernardo solicitou que a justiça eleitoral respondesse se a doação realizada por ele nas Eleições de 2020, além de irregular, apresentou gravidade concreta suficiente para comprometer a isonomia, a normalidade ou a legitimidade do pleito.

Na última eleição que participou, pela Prefeitura de Ponta Porã, teve o registro indeferido na primeira instância, mas conseguiu reverter no TRE. O caso foi parar no Tribunal Superior Eleitoral, mas sem resultado final. O ministro André Mendonça considerou que a ação perdeu o objeto porque Carlos Bernardo não foi eleito prefeito.

A defesa de Carlos Bernardo justifica que não pretende rediscutir a condenação, pois reconhece que doação excedeu o limite legal, fato que rendeu multa, já paga. No pedido, questiona se a parcela irregular da doação apresentou gravidade concreta suficiente para comprometer a igualdade entre as candidaturas, a normalidade ou a legitimidade da eleição de Itumbiara/GO.

“Essa distinção é essencial porque a inelegibilidade da alínea não constitui consequência automática da multa por excesso de doação. A própria jurisprudência sistematizada pelo TSE identifica três requisitos: decisão judicial reconhecendo a ilegalidade, observância do rito pertinente e gravidade suficiente para afetar o equilíbrio e a lisura do pleito”, pontuou.

A defesa ressalta que a jurisprudência do Tribunal Superior também registra que não é qualquer doação considerada ilegal que gera inelegibilidade: “a restrição está vinculada aos valores constitucionais da normalidade e da legitimidade das eleições”, pondera.

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