O Ministério Público Estadual investiga possível preterição de candidatos aprovados em concurso público para contratações temporárias e Processos Seletivos Simplificados no Município de Glória de Dourados, administrada por Junior Buguelo (PSD).
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Segundo a denúncia, o Município estaria preterindo candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2021 para o cargo de Professor de Inglês, mediante contratações temporárias e Processos Seletivos Simplificados realizados durante a vigência do certame.
“Dos 29 candidatos aprovados e classificados para Professor de Inglês, apenas 6 foram convocados entre janeiro de 2023 e maio de 2026, permanecendo 23 sem convocação ao longo de mais de três anos de vigência do certame, enquanto contratações temporárias e PSS sucessivos eram realizados para a mesma função”, diz parte do procedimento preparatório.
A promotoria relata que análise cruzada entre o Plano de Cargos e Carreiras Municipal (Lei nº 897/2009) e a folha de pagamento de maio/2026 identificou indícios de preterição em outros cargos do certame, com destaque para Fonoaudiólogo sem efetivo identificado, função desempenhada por contratado e Agente Comunitário de Saúde, com 14 vínculos precários para os 4 postos previstos em cadastro reserva.
O promotor Gilberto Carlos Altheman Junior cita o art. 31, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 84/2021, que condiciona a convocação temporária em vaga pura à inexistência de candidato aprovado em concurso público vigente, sem estabelecer piso de carga horária. Na avaliação da promotoria, esta lei torna juridicamente inconsistente a tese municipal de que os resíduos de aulas disponíveis (17 aulas de Inglês) seriam insuficientes para configurar vaga pura convocável.
A promotoria justifica que a investigação é necessária porque o prazo de validade do Concurso Público nº 001/2021 expira em 05/10/2026, conferindo urgência à apuração e às medidas de preservação dos direitos dos candidatos aprovados e não convocados.
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