Após denúncia no CNJ, desembargador se declara impedido em ação de impugnação contra candidatura de deputado

O desembargador e corregedor regional eleitoral, Sérgio Fernandes Martins, pediu suspeição, por motivo de foro íntimo, da relatoria da ação de impugnação feita pelo Ministério Público Eleitoral contra o registro de candidatura do deputado Jamilson Name (PP).

Siga o INVESTIGAMS nas redes sociais:

 INSTAGRAMFACEBOOK e THREADS

“A suspeição por motivo de foro íntimo relaciona-se à esfera pessoal do Magistrado e, dispensa, inclusive a exposição de suas razões, nos termos do art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil”, diz publicação feita pelo desembargador nesta sexta-feira.  

Nesta sexta-feira, a reportagem divulgou que o Conselho Nacional de Justiça recebeu uma reclamação disciplinar solicitando o afastamento dele do Tribunal de Justiça. Segundo a denúncia, o desembargador se declarou suspeito em um caso envolvendo o deputado Jamilson Name (PP) e meses depois voltou a julgá-lo, favorecendo-o em um processo.

O pedido foi apresentado no dia 19 de agosto de 2026 pelos advogados Leonardo Fernandes Ranña OAB/DF 24.811 e Gabriel Capistrano Costa OAB/DF 74.102, após ações que envolvem disputa pela herança de Jamil Name.

A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul pediu à Justiça Eleitoral que negue o registro de candidatura de Jamilson Name por conta de condenação na Omertá. O deputado, de 46 anos, tenta o terceiro mandato consecutivo; foi eleito em 2018 pelo PDT, com 33.870 votos, e reeleito em 2022 pelo PSDB, com 43.435.

A defesa, liderada pelo advogado Alexandre Ávalo, alegou que a Operação Omertá deu origem a múltiplas investigações, desmembramentos e ações penais. Entretanto, sustenta  que a origem investigativa comum não autoriza dissolver os limites objetivos e subjetivos de cada processo.

“O fato de existirem imputações gravíssimas envolvendo outras pessoas, inclusive homicídios, extorsões, corrupção, tráfico de armas e milícia, não permite transferi-las automaticamente a Jamilson Lopes Name. Responsabilidade penal e restrição da capacidade eleitoral passiva são pessoais. A construção acusatória, entretanto, reúne fatos de processos distintos e procura reconstruir uma unidade mais ampla do que aquela reconhecida no pronunciamento criminal. A sentença invocada delimita a organização julgada naquele feito; já as referências a organização criminosa armada, tráfico de armas, homicídios, extorsões e milícia decorrem de outros processos e de imputações relativas a outros agentes, cuja comunicabilidade ao candidato exige demonstração concreta e individualizada”, defendeu.

Foto: Gerson Oliveira

Deixe uma resposta