TJMS mantém decisão que obriga vereadores e ex-vereadores a devolverem parte da verba indenizatória 

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul  manteve a decisão do juiz Ariovaldo Nantes, determinando que os 29 vereadores da legislatura passada em Campo Grande devolvam reajuste de verba indenizatória considerado irregular.

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Os desembargadores Paulo Alberto de Oliveira, Marco André Hanson e Amaury Kuklinski  entenderam que o aumento deveria ter sido acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro no ano que entrou em vigor e nos dois anos posteriores.

Com a decisão, os vereadores deverão devolver parte da verba indenizatória considerada irregular, mas os valores podem variar de um para outro parlamentar, já que nem todos usam todo o valor disponível.

Decisão de primeiro grau

O advogado Sérgio Sales Machado Júnior ingressou com ação popular, solicitando tutela antecipada, para derrubar o reajuste de 16% na verba indenizatória de vereadores da Câmara de Campo Grande.

Decretos publicados no dia 29 de setembro aumentam de R$ 12,5 mil para R$ 15 mil as duas verbas destinadas para vereadores cobrirem gastos com assessoria e combustível, por exemplo.

“Fica fixada em até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mensais, a verba indenizatória destinada, exclusivamente, a reembolsar as despesas de contratação de serviço de assessoria, consultoria, auditoria e apoio técnico especializado”, diz um dos decretos.

O pedido

O advogado afirmou que o reajuste provocaria impacto de R$ 145 mil mensais, mas já acumulava aumento de 82% em seis anos, quando a verba era de R$ 16,8 mil. “Como se vê, os agentes políticos da Câmara Municipal de Campo Grande tiveram expressivos aumentos nas suas verbas indenizatórias. De 2017 a 2023, ocorreu um aumento de quase 80%, sendo que no mesmo período a inflação foi de +- 39%”, afirmou. Agora a decisão final caberá ao colegiado do TJMS.

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