O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul adiou, após pedido de vista, o julgamento do registro de candidatura do ex-presidente da Assembleia e Tribunal de Contas, Jerson Domingos (União), que pretende concorrer para deputado estadual.
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Jerson teve o voto favorável do relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa. Ele rejeitou o pedido do Ministério Público e votou pela procedência do registro de candidatura. O voto foi acompanhado pelos juízes Flávio Saad e Carlos Garcete.
O juiz Carlos Garcete pontuou que está tratando de registro de candidatura, que tem como base para julgamento a lei da ficha limpa. Ele afirmou que não vislumbrou conexão da denúncia feita com a vedação restritiva da legislação eleitoral. No entendimento de Garcete, se condenado, Jerson terá a suspensão dos direitos políticos e então um futuro registro indeferido.
O juiz Fernando Nardon pediu vistas. Os juíz Fernando Bonfim e Márcio Ávila preferiram aguardar o voto de Nardon para se pronunciarem.
A defesa de Jerson, liderada pelo advogado Alexandre Ávalo, afirmou que os fatos do processo que foi citado no pedido de impugnação são atribuídos a terceiros e não comprovam participação do ex-deputado.
Segundo Ávalo, Jerson não é apontado como líder de organização criminosa ou executor de fatos violentos. “Não tem fato concreto que comprove que integrou organização criminosa para fins eleitorais”, destacou.
O caso
Jerson Domingos é réu em denúncia da Operação Omertá. A peça da Procuradoria se apoia em duas denúncias do Gaeco. Na primeira, referente à segunda fase da Omertà, ele é acusado de “embaraçar investigação de organização criminosa”.
Na segunda, ligada à terceira fase (Operação Armagedon), responde por integrar organização criminosa armada e por tráfico de armas de fogo. Em abril de 2024, a 1ª Vara Criminal de Campo Grande desmembrou os dois processos em relação a ele e remeteu cópias ao STJ, por entender que conselheiros de tribunais de contas têm as mesmas prerrogativas de foro que magistrados. A ação tramita hoje na Corte Especial do STJ, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
A denúncia atribui a ele o papel de “consiglieri” de Jamil Name e sustenta que sua posição no grupo não decorria do parentesco, mas da capacidade de resolver conflitos que pudessem atrapalhar os negócios da organização.
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