A Câmara de Aparecida do Taboado rejeitou, por seis votos a cinco, a abertura de uma comissão processante para investigar a conduta de três vereadores que foram parar na delegacia na véspera do primeiro turno da eleição Mato Grosso do Sul: Marcelo Jardineiro (PSD), Mauro Sampaio (PSDB) e Jucleber Bim (PL).
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A votação terminou em empate, com cinco votos favoráveis e cinco contrários. Com o empate, o presidente da Câmara, Beto Galter (PSDB), precisou votar e foi contra, enterrando a investigação.
Votaram contra o pedido de abertura de comissão processante os vereadores: Beto Galter; Amanda Tolentino (PP), Matheus Costa (PP), Amanda da Saúde (PP), Gilsinho do Binega (PRD) e Patrícia da Saúde (PSD).
Foram favoráveis: Cláudia Padim (PL), Pinduca (PSDB) e os três suplentes convocados apenas para votar: Walteir José de Oliveira (Veião), primeiro suplente do PSD; José Carlos da Conceição Santos (Carlinhos do Lageado), primeiro suplente da Federação PSDB Cidadania; e Bruna Félix Martins (Bruna Félix), primeira suplente do PL.
O caso
Marcelo Jardineiro (PSD), Mauro Sampaio (PSDB) e Jucleber Bim (PL) foram levados para delegacia no dia 30 de setembro, após serem flagrados transportando material de campanha de candidatos em uma camionete Trail Blazer, veículo oficial da Câmara.
Um morador do Município de Aparecida do Taboado solicitou a abertura de uma comissão processante para investigar a conduta do trio. O presidente recebeu o pedido e convocou três suplentes para participar da votação no lugar dos possíveis investigados.
Após a leitura da denúncia, foram realizadas três consultas sucessivas sobre o recebimento, uma em relação a cada denunciado, com resultado individualizado e sem voto de qualquer dos três acusados. As consultas versaram apenas sobre a abertura da apuração dos fatos narrados, sem julgamento das infrações. Eram necessários seis votos para abertura.
O caso
Mauro, Marcelo e Jucleber foram interceptados no trevo da cidade, na saída para Selvíria, no dia 30 de setembro . Eles foram levados para a delegacia, onde prestaram esclarecimentos e foram liberados.
O uso de carro oficial (bem público) em campanha é crime e os responsáveis podem responder por peculato (desvio ou apropriação de bem público), além de crime eleitoral específico.
“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. A pena, em caso de condenação, varia de dois a 12 anos, além de multa.
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