O ministro Sebastião Reis Júnior abriu a votação do recurso que definirá uma cadeira na próxima legislatura da Assembleia Legislativa.
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Relator do processo, e ministro votou pelo indeferimento do registro de candidatura do deputado estadual Jamilson Name (PP). O julgamento vai até o dia 12 de novembro.
Se Jamilson conseguir o registro de candidatura, fica com a vaga do deputado Márcio Fernandes (PL). Com isso, o PL vai de nove para oito deputados e a federação União Progressista chega a cinco. Caso não consiga, Márcio permanece.
Jamilson teve 35.211 votos, mas não foram computados porque a candidatura dele está sub Júdice.
O caso
Jamilson conseguiu a aprovação do registro do Tribunal Regional Eleitoral, mas o Ministério Público Eleitoral apresentou recurso no TSE, alegando existência de condenação do recorrido por participação em organização criminosa e que tal cenário resultaria no descumprimento de condição de elegibilidade na forma como decidido pelo TSE no REspEl nº 0600242-56/RJ, de relatoria do eminente ministro Antônio Carlos Ferreira.
A defesa de Jamilson respondeu que ele possui condenação proferida em Juízo de primeiro grau, pendente de recurso, que lhe imputa o cometimento do delito de compor organização criminosa, sem que, entretanto, seja afirmado que se trata de organização paramilitar ou que atue com o uso de armas.
Decisão
O ministro Sebastião Reis Junior acatou a denúncia do Ministério Público, entendendo que há comprovação do papel de liderança do candidato em organização criminosa, da atuação relevante no núcleo financeiro do grupo criminoso, especialmente após a prisão do pai e do irmão, e da utilização da estrutura de empresa da qual era gestor para mesclar recursos lícitos e ilícitos, operacionalizar a exploração de jogos de azar e promover a lavagem de dinheiro.
“O objetivo da vedação prevista no art. 17, § 4º, da Constituição, acolhida pela jurisprudência do TSE, é proteger a integridade do sistema eleitoral e partidário, impedindo que organizações criminosas participem do processo eleitoral e se infiltrem nas instituições públicas com o acesso a cargos eletivos”, destacou, indeferindo o registro da candidatura.
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