MPE investiga estrada de 23 km aberta no Pantanal sem licença completa

Licença Prévia emitida pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal dispensou etapa de licenciamento que detalharia medidas de proteção ambiental; fiscalização da PMA flagrou extração irregular de aterro em área de preservação permanente às margens do Rio Paraguai.

Siga o INVESTIGAMS nas redes sociais:

INSTAGRAMFACEBOOK e THREADS

Uma estrada de 23 quilômetros aberta na região do Pantanal de Paiaguás, em Corumbá, ligando o Porto São Pedro à Fazenda Ipiranga, é alvo de um inquérito civil do Ministério Público de Mato Grosso do Sul por conta do licenciamento ambiental, problema recorrente em obras no patrimônio natural da humanidade. 

Uma fiscalização da Polícia Militar Ambiental flagrou, em maio de 2026, a extração irregular de material de aterro em área de preservação permanente às margens do Rio Paraguai, terra usada, segundo o relatório oficial, para montar a plataforma de uma pista de pouso de aeronaves no local. 

A construtora responsável, Avance Construtora Ltda, foi multada em R$ 50 mil pelo Imasul e teve as atividades de extração paralisadas por determinação dos fiscais. O flagrante ocorreu durante uma vistoria determinada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que desde outubro de 2025 investiga se o licenciamento ambiental da estrada de 23,417 km que liga o Porto São Pedro à Fazenda Ipiranga, obra conduzida pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), pulou uma etapa que deveria ter detalhado as medidas de proteção ao Pantanal antes do início dos trabalhos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e o Ibama identificaram obras de grande porte concedidas com base em licenças simplificadas e irregulares, pulando etapas fundamentais como o monitoramento de fauna e flora. Ano passado, o TCE/MS chegou a paralisar mais de uma dezena de contratos de revestimento primário de estradas.

A apuração do Porto São Pedro questiona se o licenciamento ambiental da obra, conduzida pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, pulou uma etapa que deveria ter detalhado as medidas de proteção ao Pantanal antes do início dos trabalhos. 

O caso começou a partir de uma denúncia do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), que em outubro de 2025 comunicou à 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá possíveis irregularidades no licenciamento da obra. 

O órgão federal anexou cópia da Licença Prévia com validade até 5 de abril de 2025. A licença autorizava a atividade descrita como “estrada municipal (abertura): terraplenagem, drenagem superficial e revestimento primário”.

Irregularidades

Ao abrir o procedimento, o promotor Pedro de Oliveira Magalhães apontou o que classificou como “aparente e grave irregularidade” no texto da própria licença. Segundo ele, mesmo se tratando de uma Licença Prévia, o documento expedido pela FMAP (Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, órgão ambiental de Corumbá)isentou a obra da etapa seguinte, a Licença de Instalação. 

Na prática, isso permitiu o início das obras sem a fase em que normalmente seriam analisados os projetos executivos e detalhadas as medidas de controle ambiental.

Para o promotor, essa supressão de etapa contraria a lógica do próprio licenciamento, já que o objeto descrito na licença, “abertura” de uma nova estrada, pressupõe “um impacto ambiental significativo”, incompatível com a dispensa de fases do processo.

O trecho da obra está dentro da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR-Pantanal), zona sujeita a regras específicas da Lei estadual nº 6.160/2023, conhecida como Lei do Pantanal. 

O artigo 13 dessa lei veda alterações no regime hidrológico da região e determina que estradas construídas sobre aterro tenham pontilhões e manilhas suficientes para garantir o livre fluxo das águas. 

No despacho, o MP observou que uma estrada de mais de 23 quilômetros sobre aterro representa “uma barreira hidráulica de grande magnitude”, cujo impacto “precisa ser rigorosamente avaliado”. O Ibama, em sua comunicação original, já havia apontado que a licença não trazia condicionantes específicas para monitoramento de fauna silvestre na área.

O MP também levantou dúvidas sobre a própria competência da FMAP para licenciar uma obra desse porte. Como o empreendimento tem impacto que ultrapassa os limites do município, é executado por uma agência do governo estadual e está localizado em uma área que a Lei do Pantanal classifica como Patrimônio Público Nacional, o Ministério Público pediu que o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) se manifestasse tecnicamente sobre se um órgão municipal teria, de fato, atribuição para conduzir esse licenciamento.

Fiscalização flagra extração irregular e obra é paralisada

A vistoria determinada pelo MP foi cumprida em maio de 2026. No Porto São Pedro, na margem esquerda do Rio Paraguai, equipes da Polícia Militar Ambiental e do Imasul constataram supressão de vegetação nativa e extração de material terroso, usado como aterro, em uma área de 0,84 hectare, a apenas 133 metros da margem do rio. 

Como o Rio Paraguai tem 235 metros de largura nesse ponto, a faixa de proteção obrigatória prevista no Código Florestal é de 200 metros, o que enquadra a área degradada como Área de Preservação Permanente.

O relatório de fiscalização registra que o material retirado do local estava sendo usado “como aterro para a conformação da plataforma da pista para pouso de aeronaves”, uma referência a uma pista de pouso na região cuja relação direta com o traçado da estrada de 23 km não é detalhada no documento. 

A intervenção, segundo os fiscais, ocorreu sem qualquer autorização, licença ou anuência do órgão ambiental competente.

A responsável pelos serviços de terraplenagem, drenagem e revestimento primário no trecho vistoriado é a Avance Construtora Ltda. A empresa foi autuada pelo Imasul, que aplicou multa de R$ 50 mil.

As atividades de extração de aterro foram formalmente interrompidas por meio de um Termo de Paralisação.

 

Licença vencida e renovação represada

Um documento da Prefeitura de Corumbá mostra que a Agesul já havia solicitado, em 6 de março de 2025, um mês antes do vencimento da Licença Prévia original, a renovação da licença para o mesmo trecho de estrada. No entanto, um despacho interno da própria Agesul revela que esse pedido só foi formalmente encaminhado à área jurídica da agência em 23 de abril de 2026, mais de um ano depois de protocolado, já no contexto da resposta ao inquérito civil aberto pelo MP.

Em ofício datado de 9 de junho de 2026, a promotora Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina reiterou à diretora-presidente da FMAP, Cristina de Arruda Ferreira Fleming, a cobrança por informações sobre o andamento desse pedido de renovação, “esclarecendo se houve a emissão de nova licença ou autorização ambiental para a continuidade das obras, visto que a Licença Prévia nº 004/2023 expirou em 05/04/2025”. 

O fato de o MP ter precisado reiterar o pedido indica que, até aquela data, não havia confirmação de que a obra dispunha de licença ambiental válida para prosseguir.

Deixe uma resposta