A justiça eleitoral indeferiu dois dos 353 pedidos de registro de candidaturas julgados até o momento na eleição em Mato Grosso do Sul. Outros 68 pedidos continuam em tramitação.
Siga o INVESTIGAMS nas redes sociais:
Um dos registros indeferidos (ainda sob recurso) é do candidato ao Senado pelo Agir, Daniel Junior. O indeferimento, feito a pedido da federação União-PP, foi aceito por unanimidade pelo TRE, com os votos de SÉRGIO FERNANDES MARTINS, FERNANDO NARDON NIELSEN, MÁRCIO DE ÁVILA MARTINS FILHO, FLÁVIO SAAD PERON, CARLOS ALBERTO GARCETE e FERNANDO BONFIM DUQUE ESTRADA (Membro Substituto).
Segundo o TRE, em que pese as informações trazidas por Daniel a respeito da eventual celebração de acordo voltado ao pagamento parcelado de seus débitos, em consulta aos sistemas da Justiça Eleitoral, ainda se observa a ausência de quitação eleitoral.
Outro registro impugnado é do candidato a deputado federal pela Rede, Urias Fonseca Rocha. No caso dele, onde também cabe recurso, foram atestadas três deficiências instrutórias graves não sanadas após regular intimação judicial:
- Falta de Certidão de Objeto e Pé e de Execução Criminal: Constatada a pendência da Ação Penal nº 0001628-17.2018.4.03.6000 junto à 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS, faz-se estritamente indispensável a apresentação da respectiva certidão explicativa de objeto e pé e de execução criminal, a fim de que a Justiça Eleitoral examine a existência de eventual causa de inelegibilidade (e.g. condenação suspensiva de direitos políticos por órgão colegiado ou transitada em julgado) [81]. A jurisprudência pátria estabelece que “a ausência de certidão de objeto e pé é motivo suficiente para o indeferimento do pedido de registro”, restando inatendida a registrabilidade do feito.
- Ausência de Certidão Criminal Estadual de 2º Grau: O requerente deixou de anexar a certidão criminal de segundo grau emitida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em desrespeito ao art. 27, III, “a”, da Resolução TSE nº 23.609/2019.
- Irregularidade na Fotografia: O candidato inseriu foto de urna contendo broche evidente de propaganda partidária da REDE. A vedação contida no art. 27, II, “d”, da citada norma de regência proíbe expressamente elementos cênicos ou de propaganda política nas fotografias para urna eletrônica. Notificado a promover a devida substituição da imagem por fotografia limpa, o candidato se omitiu.
O Ministério Público Eleitoral solicitou o indeferimento dos registros de dez candidatos em Mato Grosso do Sul. Os casos mais polêmicos estão sendo deixados por último. Na lista, alguns candidatos conhecidos como o deputado Jamilson Name (PP), ex-deputado Jerson Domingos (União), ex-deputado Edson Giroto (PL) e suplente de deputado federal, Carlos Bernardo (União).
- Vídeo: Riedel cita investimentos e Fábio e Lucien criticam números e ‘falta de cuidado com as pessoas’

- TJMS mantém decisão que obriga vereadores e ex-vereadores a devolverem parte da verba indenizatória

- Advogados pedem afastamento de desembargador após suposto favorecimento a deputado em processo envolvendo ex-vereadora

- Procuradoria dá parecer para indeferimento da candidatura de ex-subsecretária

- Aumento de 60% no valor das diárias coloca Câmara na mira do MPE

- Promotoria investiga vereadores por possível farra no uso de diárias

